1.748 resultados encontrados para celular apreendido em poder - data: 12/08/2025
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1566 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 17/06/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 18/06/2014 AUTOS NR. : 918 NATUREZA : ACAO PENAL ACUSADO : EDIVALDO JOSE DA SILVA VITIMA : SAUDE PUBLICA ADV ACUS : 28410 GO - EMERSON THADEU VITA FERREIRA DESPACHO : NESTES TERMOS, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIçãO DOS CHEQUES E VALOR ES EM RELAÇÃO AO PEDIDO. -------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : IARA MARCIA FRANZONI DE
Os crimes em tese praticados são dolosos e punidos com reclusão (art. 313, I, CPP). Além disso, o crime do artigo 304, c/c art. 297, “caput”, do Código Penal, possui pena máxima que supera a 04 (quatro) anos. Não verifico a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares. No caso, está presente a materialidade e há indícios de que o preso seja o autor dos fatos e, ainda, há necessidade de garantia da ordem pública. Com efeito, discorrendo sobre este requisito, J�
Cite-se e intime-se a parte acusada para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP. Expeça-se carta precatória, se necessário. Providencie a Secretaria as traduções de peças. A Secretaria deste Juízo deverá otimizar a utilização de todos os meios eletrônicos disponíveis para as comunicações, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual. Requisitem-se os antecedentes criminais do acusado, se ainda t
Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2904 573 que sequer recebia um salário mínimo quando dos fatos, o que revela a impossibilidade financeira de arcar com tais custas e despesas. Ainda, cuidando-se de produto de crime o dinheiro apreendido nestes autos, bem como de instrumento do delito o celular apreendido em poder do réu Kauã, decreto o perdimento de ambos em favor da União,
“Pedido de liberdade provisória de MBWANA SAID SEMAMBA Inicialmente, a decisão que decretou a prisão preventiva do denunciado transcreveu a conduta do acusado, nos seguintes termos (ID 26304930 Pág. 01/08): Analisando os autos, em síntese, constam fortes indícios da participação de MBWANA SAID SEMAMBA na organização criminosa. Consta dos autos que o denunciado foi reconhecido por fotografia por MARCOS, ANA CLAUDIA e PEDRO HENRIQUE (fl.67– IPL 348/2018). Nos interrogatórios realiza
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6944/2020 - Terça-feira, 14 de Julho de 2020 2842 judiciais consideradas para fins de fixação da pena em prol da denunciada possibilitam a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, nos termos do art. 44 do CPB. Desse modo, considerando o disposto no artigo 44, § 2º, do CPB, substituo a pena privativa de liberdade aplicada à ré, por duas penas restritivas de direito, sendo: 1ª ? Prestação pecuniária consist
ANO X - EDIÇÃO Nº 2358 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 27/09/2017 Publicação: quinta-feira, 28/09/2017 IDADE POLICIAL PARA PROVIDENCIAS. DECRETO O PERDIMENTO DA QUANTIA DE R$ 209,00 (DUZENTOS E NOVE REAIS) APREENDIDOS EM PODER DA RE, CONFORME DISPOE O ARTIGO 63 DA LEI DE DROGAS. EM RELACAO A ARMA DE FOGO APREENDIDA, DEVE SER PERDIDA EM FAVOR DO ESTADO E, POSTER IORMENTE, REMETIDAS AO COMANDO DO EXERCITO PARA DESTRUICAO, NOS T ERMOS DO ART. 91, INCISO II, ALINEA "A", DO CP
Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2811 408 CF : 2144888/2019 - Araraquara AUTOR : Justiça Pública INDICIADO : DIOGO DE FRANCA PAGLIUSO VARA:2ª VARA CRIMINAL 2ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO ZANINI MACIEL ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO APARECIDO LIMA DE CASTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019 Publicação: quarta-feira, 05/06/2019 NR.PROCESSO: 5286294.96.2019.8.09.0000 HABEAS CORPUS Nº 5286294.96.2019.8.09.0000 2ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA DE ANÁPOLIS IMPETRANTES : KATIANA LUIZ FRANÇA E OUTRO PACIENTE : RAFAEL ALEXANDRO SCHEID RELATORA : Des. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de ordem liberatória de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrada pelos a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104- Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Cad 3/ Página 1740 Intimem-se partes e testemunhas. Cumpra-se. REMANSO/BA, 22 de maio de 2022. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000462-89.2022.8.05.0208 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Remanso Autor: M. P. D. E. D. B. Reu: C. F. G. R. Advogado: Vitorio Rodrigues Neto (OAB:BA54484) Advogado: Rodrigo Andrade