7.126 resultados encontrados para cesar silva de conti - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Concedo o prazo de 15 dias para que os réus Ivanildo Aparecido do Nascimento e Francisca Sandra de Sales do Nascimento regularizem sua representação processual, apresentando instrumento de procuração que outorgue poderes para atuação nestes autos, sob pena de desentranhamento de sua contestação.Manifestem-se os autores em réplica pelo prazo de 15 dias, nos termos do disposto pelo art. 351, do Cód. Processo Civil.Sem prejuízo do determinado, ciência às partes por 15 dias, dos docume
PROCEDIMENTO COMUM 0000635-40.2015.403.6109 - JULIANO SIQUEIRA DE OLIVEIRA(SP192911 - JOSE ALEXANDRE FERREIRA E SP201485 - RENATA MINETTO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X UNIAO FEDERAL Tendo em vista o requerimento do autor de fls. 134/136, converto o julgamento em diligência. Inicialmente, reconsidero em parte a decisão de fls. 74/75, fixando o ponto controvertido na verificação de que o autor é portador ou não da síndrome da talidomida. Anoto que a perícia realizada e
Fls.1030/1031: Trata-se de pedido de devolução de 1) agendas dos anos 2013, 2014 e 2016 e 2) cópias de processos administrativos, formulado pelo acusado Carlos Bastos Valbão, sustentando que tal material encontrava-se, respectivamente, em sua mesa de trabalho e dentro de seu armário localizado em sua sala na DELEPREV, não tendo sido objeto de apreensão, e nem tampouco sido devolvido junto com seus documentos pessoais (retirados em 28/07/2016).Instado a se manifestar, o Ministério Públic
(sessenta) salários mínimos. Contudo, a leitura isolada do dispositivo legal não permite aferir com precisão qual o proveito econômico a ser obtido pelo demandante por intermédio da ação, motivo pelo qual deve ser acrescido, ao valor das doze parcelas vincendas, a importância relativa às parcelas vencidas, nos exatos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 292 do Código de Processo Civil (13.105/2015), que prevê que quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em
MACHADO DE OLIVEIRA E SP204519 - JOSE MARIA DA COSTA) X UNIAO FEDERAL Nos termos do decidido às fls. 817, desentranhem-se a petição de protocolo nº 201861090010250-1, de fls. 810/812, bem como o instrumento de procuração de fls. 813, arquivando-a em Secretaria. Cumprido, façam cls. PROCEDIMENTO COMUM 0000963-38.2013.403.6109 - MARTA SANDRA CHIODI CASTELANI(SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI E SP279488 - ALVARO DANIEL H. A. HEBBER FURLAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Converto o julgam
necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.II - In casu, considerando as documentações acostadas aos autos, não restou evidenciado que o paciente se encontra cumprindo, ou irá cumprir a reprimenda em regime mais gravoso do que o estabelecido em sede de sentença condenatória, inexistindo, portanto, flagrante ilegalidade, a ser sanada pela via do writ. III - A prisão determinada em desfavor do paciente d
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 01/03/2018 p/ Despacho/Decisão*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioFls. 05/13 - O Ministério Público do Estado de São Paulo, em 10 de setembro de 2008, ofereceu denúncia contra JOSÉ APARECIDO BRESSANE, MILTON NICODEMO, EDNEY GOZZANI, ANTÔNIO BENEDITO PEREIRA, MARIA LEONOR LOPES THOMATIELI, RUI DE OLIVEIRA ALONSO, HENRIQUE ANDRADE MARTINS E JOSÉ ROBERTO FERNANDES OUBIA, imputando-lhes a prática do crime capitulado no artigo 1º, I, do Decreto-
estava no quintal era o réu ALEXANDRE e atestou que todos os demais réus estavam no local e foram presos.Também o policial militar Marco Rodrigo Gonçalves Paiva dos Santos afirmou que o veículo roubado continha um sistema de monitoramento. Esclareceu que foram até uma loja e pediram para usar o computador, tendo verificado o local em que o veículo ficou mais tempo parado, que era nessa residência da rua Paranacity, motivo pelo qual se dirigiram para este endereço. Chegando lá já viram
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 01/03/2018 p/ Despacho/Decisão*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioFls. 05/13 - O Ministério Público do Estado de São Paulo, em 10 de setembro de 2008, ofereceu denúncia contra JOSÉ APARECIDO BRESSANE, MILTON NICODEMO, EDNEY GOZZANI, ANTÔNIO BENEDITO PEREIRA, MARIA LEONOR LOPES THOMATIELI, RUI DE OLIVEIRA ALONSO, HENRIQUE ANDRADE MARTINS E JOSÉ ROBERTO FERNANDES OUBIA, imputando-lhes a prática do crime capitulado no artigo 1º, I, do Decreto-
PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040695645, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Munira Hanna, Julgado em 29/05/2014..Igualmente o v. acórdão proferido pelo E. TRF da 3ª Região, pela C. JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA Z, na AC - APELAÇÃO CÍVEL - 493630, processo 0010022-78.1993.4.03.6100, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/10/2011 PÁGINA: 40, JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA:AÇÃO ANULATÓRIA. DUPLICATA. ENDOSSO MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. 1- As condições da