5.922 resultados encontrados para chaves pires camargo - data: 25/11/2024
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Fls. 41/44: Intime-se a Executada, a comprovar os pagamentos, como requerido pelo Exequente. Após, voltem-me. Int. 0000216-95.2017.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. VANESSA SCARPA MOTA) X CIA.REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SA(SP138277 - ARY CHAVES PIRES CAMARGO NETO E SP307169 - RENAN BRUNO BARROS GUMIERI RIBEIRO) Fls. 15/31 - Cuida-se de exceção de preexecutividade oposta por COMPANHIA REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRÉ - CRAISA em face da execução que lhe move a F
Fls. 41/44: Intime-se a Executada, a comprovar os pagamentos, como requerido pelo Exequente. Após, voltem-me. Int. 0000216-95.2017.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. VANESSA SCARPA MOTA) X CIA.REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SA(SP138277 - ARY CHAVES PIRES CAMARGO NETO E SP307169 - RENAN BRUNO BARROS GUMIERI RIBEIRO) Fls. 15/31 - Cuida-se de exceção de preexecutividade oposta por COMPANHIA REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRÉ - CRAISA em face da execução que lhe move a F
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0003440-56.2008.403.6126 (2008.61.26.003440-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000757-80.2007.403.6126 (2007.61.26.000757-9) ) - CIA.REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRE(SP138277 - ARY CHAVES PIRES CAMARGO NETO E SP307169 - RENAN BRUNO BARROS GUMIERI RIBEIRO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 981 - MARCOS CESAR UTIDA M BAEZA) Ciência as partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal. Traslade-se cópia da sentença e acórdão para os aut
Vistos.Trata-se de execução fiscal proposta com o objetivo de cobrar anuidades anteriores à vigência da Lei n. 12.514, de 28 de outubro de 2011.O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 704.292, fixou a seguinte tese:É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais
Vistos.Trata-se de execução fiscal proposta com o objetivo de cobrar anuidades anteriores à vigência da Lei n. 12.514, de 28 de outubro de 2011.O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 704.292, fixou a seguinte tese:É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais
Fls.300/325: Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Dê-se vista ao exequente para requerer em termos de prosseguimento. 0006330-55.2014.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X PLAZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME X VILSON CAIRES SILVA(SP146932 - LUIZ AMERICO FRATIN E SP278822 - MAURO AUGUSTO DOS SANTOS) X RODRIGO CAIRES SILVA Fls. 78/91: tendo em vista que não houve a comprovação de tratar
Fls.300/325: Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Dê-se vista ao exequente para requerer em termos de prosseguimento. 0006330-55.2014.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X PLAZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME X VILSON CAIRES SILVA(SP146932 - LUIZ AMERICO FRATIN E SP278822 - MAURO AUGUSTO DOS SANTOS) X RODRIGO CAIRES SILVA Fls. 78/91: tendo em vista que não houve a comprovação de tratar
EXECUCAO FISCAL 0000216-95.2017.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. VANESSA SCARPA MOTA) X CIA.REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SA(SP138277 - ARY CHAVES PIRES CAMARGO NETO E SP307169 - RENAN BRUNO BARROS GUMIERI RIBEIRO) Fls.107/109: tendo em vista a notícia da adesao ao parcelamento previsto na lei 13.496/2017, considerado ato inequívoco de reconhecimento do débito por parte do devedor, tenho por prejudicada a apreciação dos embargos de declaração interpostos contra a decisão que re
EXECUCAO FISCAL 0007633-48.2011.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2421 - YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X OCM REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA(SP268035 - DIANA ACERBI PORTELA COSTA) Tendo em vista o pagamento do débito noticiado às fls. 75/76, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0009524-07
EXECUCAO FISCAL 0000216-95.2017.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. VANESSA SCARPA MOTA) X CIA.REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SA(SP138277 - ARY CHAVES PIRES CAMARGO NETO E SP307169 - RENAN BRUNO BARROS GUMIERI RIBEIRO) Fls.107/109: tendo em vista a notícia da adesao ao parcelamento previsto na lei 13.496/2017, considerado ato inequívoco de reconhecimento do débito por parte do devedor, tenho por prejudicada a apreciação dos embargos de declaração interpostos contra a decisão que re