2.824 resultados encontrados para chefe do nucleo - data: 22/08/2025
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0012806-31.2016.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X VICTOR HUGO DE LIMA CORREA PIEDADE Fl.19.Defiro a suspensão da tramitação do feito pelo prazo do parcelamento informado pelo exequente (12 meses), ou até nova manifestação da parte interessada.Intime-se. MANDADO DE SEGURANCA 0006195-67.2013.403.6000 - LOURDES ALVES XAVIER FERREIRA(MT014061 - SANDRA MARIA ZANARDI DINIZ) X CHEFE DO NUCLEO DE REPRESSAO AO CONTRABA
Edição nº 218/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2012 como valor bruto de proventos, restando R$ 6.884,28 (seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos) como valor líquido (v. fls. 27). Como se vê, a embargada teve um aumento nominal no valor de seus proventos. Desse modo, não há descumprimento do comando sentencial, inexistindo valores a serem executados. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos à execução
Nos termos da Portaria 15/2017, ficam as partes apelantes ou sujeitas a reexame necessário intimadas para, que no prazo de 5 dias promovam a digitalização dos autos físicos então em curso, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário, a fim de promover sua inserção no sistema PJE para posterior remessa dos autos ao Tribunal pelo Juízo de 1ª Instância, como cumprimento dos procedimentos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução PRES nº142 de 20/07/2017, conforme
Edição nº 191/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2011 da CF. Sentença não sujeita a reexame necessário. Transitada em julgado, que se aguarde por 30 dias o pedido de execução. Depois, que os autos sejam arquivados dando as necessárias baixas. Brasília - DF, 29 de setembro de 2011. Arnaldo Corrêa Silva Juiz de Direito . Nº 4848-8/10 - Acao de Conhecimento - A: CAROLINE BRITTO IGREJA NASCIMENTO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF01
Nos termos da Portaria 15/2017, ficam as partes apelantes ou sujeitas a reexame necessário intimadas para, que no prazo de 5 dias promovam a digitalização dos autos físicos então em curso, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário, a fim de promover sua inserção no sistema PJE para posterior remessa dos autos ao Tribunal pelo Juízo de 1ª Instância, como cumprimento dos procedimentos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução PRES nº142 de 20/07/2017, conforme
PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal RETIFICAR o ato no que se refere à concessão de Progressão Funcional da servidora AMELICE DE SOUZA CORADO, matrícula nº 1834894, na Ordem de Serviço de 01/11/2022, publicado no DODF nº 207, de 04/11/2022, página 49: ONDE SE LÊ: “...1834894, AMELICE DE SOUZA CORADO, TQ ESP I para TQ ESP II, 27/11/2022...”, LEIA-SE: “...1834894, AMELICE DE SOUZA CORADO, TQ ESP I para TQ ESP II, 01/12/2022...”. KARLA PIMENTEL MATTA SUPERINTENDÊNCIA
488.992/MG). 8. In casu, a empresa ajuizou a demanda em 8/6/2005 pleiteando a compensação de valores recolhidos indevidamente a título de contribuição social à época administrada pelo INSS, razão pela qual se revela aplicável a Lei 8.383/91, que admitia a compensação apenas entre tributos e contribuições da mesma espécie. 9. ...............................................................................................................(STJ - REsp 1098102 - 1ª Turma - Relator Minist
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. MANDADO DE SEGURANCA CIVEL 0009810-27.2011.403.6100 - THIAGO LUCAS BAVARESCO MACEDO(SP218879 - ELIANA HELENA DA SILVA FEROLLA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO EST DE SAO PAULO(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regi
FGTS-REGIONAL S PAULO-GIFUG-SP Trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato coator do Sr. Gerente da GIFUG - Gerência de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, com pedido liminar, por meio do qual pretende obter provimento jurisdicional que assegure a legitimidade e validade das sentenças arbitrais ou homologatórias de conciliação proferidas pelo impetrante que versem sobre a movimentação de contas vinculadas ao FGTS de empregado que tenha rescindido o contrato de t
Desnecessária a vista ao MPF em razão da cota de fls. 707/710. onde o Parquet, expressamente manifesta ser dispensável sua intervenção, por ausência de interesse público primário na causa. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se os autos, baixa-findo. Int. Cumpra-se. MANDADO DE SEGURANCA 0009308-43.2015.403.6102 - FENIOR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA - EPP(SP197072 - FABIO PALLARETTI CALCINI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP "Inti