8.670 resultados encontrados para claire de britto leite - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
3563/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0000603-72.2021.5.13.0027 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes Agravante CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA Advogado Dr. José Mário Porto Júnior(OAB: 3045 -A/PB) Advogado Dr. Barbara Campos Porto(OAB: 19600-A/PB) Agravado JOSE ROBERTO FIDELIS DE SOUZA Advogado Dr. Lutércio Flávio Resende de Luna(OAB: 17358-A/PB) Advogado Dr. Claire de
3561/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho pressupostos extrínsecos ou intrínsecos do agravo de instrumento que visa destrancar recurso ordinário". Realiza comparativo com a Súmula/TST nº 353 e afirma que "não há razão plausível para se inadmitir recurso de revista face à decisão prolatada em agravo de instrumento em recurso ordinário.". Suscita preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional "eis que,
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular nº 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de fé
3536/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Publicação: DEJT 10/08/2018). Há de se destacar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também é uniforme no sentido de que "a técnica da fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal" (RHC 130542
3355/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Min. GILMAR MENDES, DJe 18/11/2020. Seguindo a mesma posição, precedentes desta colenda Corte Superior: Ag-AIRR-115100-23.2009.5.19.0005, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/08/2021; Ag-AIRR3040-51.2013.5.02.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 24/05/2019; Ag-AIRR-147-13.2012.5.06.0002, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Capu
3052/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho O critério de transcendência é verificado considerando a questão jurídica posta no recurso de revista, de maneira que tal análise somente se dá por esta Corte superior se caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 896-A da CLT. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em últi
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho requer a reforma do v. acórdão regional. Decisão de admissibilidade às fls. 733/735. Contrarrazões apresentadas. O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos. É o breve relatório. CONHECIMENTO. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, passo ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Acerca do tema "Prorrogação do Horário
3301/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, IV e VI, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido". (AIRR - 100134065.2016.5.02.0342, Relatora Ministra: Delaíd
3540/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0000589-79.2021.5.13.0030 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Sergio Pinto Martins Agravante TOCAIA GASTROBAR BAR E RESTAURANTE LTDA Advogado Dr. Gildevan Barbosa de Carvalho(OAB: 18597-A/PB) Advogado Dr. Ana Vitoria Lopes de Queiroga Casimiro(OAB: 25052-A/PB) Agravado JOSE FABIO DE SOUSA OLIVEIRA Advogado Dr. Lutércio Flávio Resende de Luna(OAB: 17358-A/PB) Advo
3428/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 Relator Agravante Advogado Agravado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Min. Douglas Alencar Rodrigues CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA Dr. José Mário Porto Júnior(OAB: 3045 -A/PB) RICARDO RAFAEL DA SILVA Dr. Lutércio Flávio Resende de Luna(OAB: 17358-A/PB) Dr. Claire de Britto Leite Luna(OAB: 17018-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA - RICARDO RAFAEL DA SILVA Vistos etc. I - CONSIDERA