5.796 resultados encontrados para claudemir francisco de lima - data: 30/07/2025
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0006534-69.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012475-34.2016.403.6102) JOAO CARLOS CORREIA(SP174204 - MARCIO MINORU GARCIA TAKEUCHI E SP333933 - ELISA FRIGATO) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) Considerando que a documentação acostada aos autos demonstra que o bloqueio de ativos financeiros no Banco Santander, realizado às fls. 14 dos autos da Execução Fiscal nº 0012475-34.2016.403.6102, se deu e
0006534-69.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012475-34.2016.403.6102) JOAO CARLOS CORREIA(SP174204 - MARCIO MINORU GARCIA TAKEUCHI E SP333933 - ELISA FRIGATO) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) Considerando que a documentação acostada aos autos demonstra que o bloqueio de ativos financeiros no Banco Santander, realizado às fls. 14 dos autos da Execução Fiscal nº 0012475-34.2016.403.6102, se deu e
Trata-se de embargos à execução interpostos por Vânia Hakim Trad em face da Fazenda Nacional, alegando a nulidade do bloqueio efetuado através do sistema Bacenjud, por se tratar de verba alimentar e, portanto, absolutamente impenhorável. Pelo Juízo foi determinada a intimação da embargante para que comprovasse nos autos a garantia da execução, sob pena de extinção do presente feito (fl. 59). É o relatório. Decido.A parte embargante foi intimada para comprovar que a execução fisc
Trata-se de embargos à execução interpostos por Vânia Hakim Trad em face da Fazenda Nacional, alegando a nulidade do bloqueio efetuado através do sistema Bacenjud, por se tratar de verba alimentar e, portanto, absolutamente impenhorável. Pelo Juízo foi determinada a intimação da embargante para que comprovasse nos autos a garantia da execução, sob pena de extinção do presente feito (fl. 59). É o relatório. Decido.A parte embargante foi intimada para comprovar que a execução fisc
O executado foi citado por edital em junho de 2000 (fls. 38-39), e a partir daí o feito seguiu sem sua participação. Apenas em novembro de 2010 tomou conhecimento direto da execução, em razão da tentativa de penhora de um veículo que fora de sua propriedade. Em janeiro de 2011 o devedor apresentou exceção de pré-executividade, sustentando a nulidade da citação por edital e, por via de consequência, a extinção do feito em razão da prescrição (fls. 147-164). A exceção foi rejei