28 resultados encontrados para claudia borges martins - data: 24/11/2024
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PROCESSO : 0019247-53.2015.403.6100 PROT: 23/09/2015 CLASSE : 00007 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENAC AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: MARLI CARTAPATTI DA SILVA VARA : 10 PROCESSO : 0019266-59.2015.403.6100 PROT: 23/09/2015 CLASSE : 00007 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENAC AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: CLAUDIA BORGES MARTINS VARA : 21 PROCESSO : 0019276-06.2015.403.6100 PROT: 23/09/2015 CLASSE : 00011 - CONSI
PROCESSO : 0019247-53.2015.403.6100 PROT: 23/09/2015 CLASSE : 00007 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENAC AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: MARLI CARTAPATTI DA SILVA VARA : 10 PROCESSO : 0019266-59.2015.403.6100 PROT: 23/09/2015 CLASSE : 00007 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENAC AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: CLAUDIA BORGES MARTINS VARA : 21 PROCESSO : 0019276-06.2015.403.6100 PROT: 23/09/2015 CLASSE : 00011 - CONSI
Com efeito, a única distinção subjetiva que se verifica é que a parte impetrante é estrangeira e a isenção expressa é para nacionais, mas a diferenciação em razão de nacionalidade não pode ser considerada para fins de direitos fundamentais, em face do caput do art. 5º, já referido. Assim, no caso em tela há dispositivo legal que justifique a isenção da taxa para o documento equivalente para nacionais, daí ser imperativo que o mesmo se aplique aos documentos dos estrangeiros. D
Com efeito, a única distinção subjetiva que se verifica é que a parte impetrante é estrangeira e a isenção expressa é para nacionais, mas a diferenciação em razão de nacionalidade não pode ser considerada para fins de direitos fundamentais, em face do caput do art. 5º, já referido. Assim, no caso em tela há dispositivo legal que justifique a isenção da taxa para o documento equivalente para nacionais, daí ser imperativo que o mesmo se aplique aos documentos dos estrangeiros. D
COSTA) Considerando que o depósito já se encontra disponível em conta corrente à ordem do beneficiário, cujo saque, sem expedição de alvará de levantamento, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários (conforme disposto na Resolução nº 122, de 28 de outubro de 2010), concedo à parte autora vista dos autos para as providências cabíveis, devendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se não se opõe à extinção da execução. Intime-se. 0004237-74.2008.403.
SIEPLIN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 783 - VALERIA F IZAR DOMINGUES DA COSTA) TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 23/2011 deste Juízo, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) transmitido(s) ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011. 0009428-08.2005.403.6112 (2005.61.12.009428-8) - EURIDES LEOPOLDINA DOS SANTOS(SP075614 LUIZ INFANTE) X INSTITUTO
SIEPLIN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 783 - VALERIA F IZAR DOMINGUES DA COSTA) TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 23/2011 deste Juízo, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) transmitido(s) ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011. 0009428-08.2005.403.6112 (2005.61.12.009428-8) - EURIDES LEOPOLDINA DOS SANTOS(SP075614 LUIZ INFANTE) X INSTITUTO
COSTA) Considerando que o depósito já se encontra disponível em conta corrente à ordem do beneficiário, cujo saque, sem expedição de alvará de levantamento, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários (conforme disposto na Resolução nº 122, de 28 de outubro de 2010), concedo à parte autora vista dos autos para as providências cabíveis, devendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se não se opõe à extinção da execução. Intime-se. 0004237-74.2008.403.
OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL SA X MIRIAM DA CUNHA OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL SA X ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MIRIAM DA CUNHA OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fl. 318:Expeça-se alvará de levantamento dos depósitos de fls. 306 e 313 em favor da patrona dos autores. Providencie a patrona dos autores a retirada do alvará de levantamento no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude da Resolução 110/2010 do Conselho da Justiça Federal, que atribuiu prazo de validade ao al
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3260 69 EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 0046135-27.2017.8.26.0050 Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: PAULO FILIPE BORGES MARTINS TEIXEIRA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 0046135-27.2017.8.26.0050 O(A) MM. Juiz(a) de Direito d