8.568 resultados encontrados para claudio vianna cardoso - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
0002431-32.2017.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6324014478 AUTOR: JOSE MARIA LOPES CARDOSO (SP141924 - PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) Nos termos da Portaria n. 001/2012 deste Juizado, publicada no D.O.E. em 13 de dezembro de 2012, INTIMA as partes do feito (s) abaixo identificado (s): 1) do AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENT
Executada(o), intime-a(o), através do advogado constituído à fl. 37, a informar no prazo de 10 (dez) dias os dados bancários para devolução do valor remanescente informado á fl. 84. Com a informação da(o) executada(o), requisite-se à Caixa Econômica Federal a transferência do valor de R$ 2.261,70, conta judicial nº 3970.005.86400089-1em favor de José Jorge Faiçal, CPF nº 070.558.188-85.Cópia desta sentença valerá como ofício, cujo número e data de expedição serão apostos
0002431-32.2017.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6324014478 AUTOR: JOSE MARIA LOPES CARDOSO (SP141924 - PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) Nos termos da Portaria n. 001/2012 deste Juizado, publicada no D.O.E. em 13 de dezembro de 2012, INTIMA as partes do feito (s) abaixo identificado (s): 1) do AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENT
ATO ORDINATÓRIO-29 0005021-50.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6324002704 - BARBARA VASCONCELOS GOMES (SP227002 - MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) Nos termos da Portaria n. 001/2012 deste Juizado, publicada no D.O.E. em 13 de dezembro de 2012, FICAM AS PARTES intimadas, querendo, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DO(S) LAUDO(S) PERICIAL (AIS), no prazo simples
Vistos, etc.Trata-se de Ação de Execução movida pela Fazenda Nacional em face de Indústrias Reunidas Colombo LTDA., visando à cobrança de crédito inscrito em dívida ativa.Em síntese, após todo o trâmite processual, a exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento (fl. 77).Fundamento e Decido.A dívida em cobrança executiva foi integralmente liquidada mediante pagamento. Se assim é, nada mais resta ao juiz senão dar por satisfeita a obrigação, e determinar o pos
Vistos.Defiro o pedido da exequente formulado a fl. 121.Proceda a Secretaria o REGISTRO DA PENHORA que se efetivou sobre a matrícula do imóvel nº. 30.546 em 02/02/2012 Um terreno constituído pelo lote 18 da quadra G, situado no Parque Industrial Trancredo Neves (AV. 2/30.546), medindo 10 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 35 metros de cada lado, da frente aos fundos, encerrando a área de 350 metros quadrados, dividindo-se pela frente com a rua PROJETADA DOIS; do lado direito,
DISPOSITIVO Assim, face ao acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o quanto pedido por JOSÉ ANTÔNIO BALDISSERA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelo que julgo extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, e o faço nos termos seguintes: 1) julgo procedente o pedido de reconhecimento, como atividade especial, dos períodos de 01/03/1980 a 24/05/1983, de 01/11/2008 a 31/01/2011 e de 01/02/2011 a 11/07/