9.895 resultados encontrados para clodomiro fernandes lacerda - data: 04/12/2024
Página 984 de 990
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1428 892 sua vigência, em 11/01/2003, incidir juros moratórios à taxa de 1% ao mês (art. 406 c.c. art. 161 do CTN), sem que esta determinação configure ofensa à coisa julgada - Sentença parcialmente reformada.” (TJSP, 20ª Câmara de Direito Privado, Apel 9267382-92.2008.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Giaquinto, j. 28/07/20
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1526 922 consentimento do impetrado” (STF, RTJ 88/290 e 114/572). 2. Dessa forma, diante do que foi requerido a fls. 63, para fins do parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do processamento desta ação mandamental, ajuizada por NEUSA MARIA PERESSIM. em face do COOR
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1001 943 bastem para a garantia do Juízo. Qualificação do Executado: BANCO DO BRASIL S.A. (que incorporou o Banco Nossa Caixa S.A. - sucedendo-o em todas obrigações e direitos) na pessoa de seu representante legal. Endereço do Executado: Rua XV de Novembro, nº 111 Centro São Paulo/SP, CEP: 01013-001. Valor do Débito: R$14.
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 991 960 e para excluir a correção das cadernetas de poupança com aniversário posterior ao dia 15 de janeiro de 1989. Com a baixa dos autos, finda a suspensão determinada pelos Tribunais Superiores, o processo agora prosseguirá nas diversas execuções individuais, e deverão os exeqüentes observar os seguintes parâmetros: C
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 926 450 de São Paulo, em Colenda 11ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento 7.123.724-2, j. 14/03/2007. No mesmo sentido: 1- A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a inti
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2043 1066 suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. § 3oA decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. (grifos nossos). Conforme bem explica DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1874 1088 princípio da boa-fé objetiva; IV - Para fins do disposto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles
Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1759 830 aparente exceção (“salvo”), na verdade ela constitui a regra: porque o ato que acolhe a impugnação (conteúdo do CPC 267 ou 269) extingue a execução, configura-se como sentença (v. coment. CPC 162) e, como tal, pode ser atacada pelo recurso de apelação” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação
Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1759 1111 e não provar é o mesmo que não alegar. Por fim, com a finalidade de preservar o direito ao duplo grau de jurisdição, embora não tenha deferido a gratuidade, em caso de recurso, o mesmo será processado com o diferimento provisório das custas, cabendo à segunda instância, no momento do recebimento do recurso, c
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1761 802 25/03/2014, DJe 01/04/2014). Deste modo, o recurso cabível para impugnação desta decisão é a apelação. Indefiro o pedido de diferimento do pagamento das custas. A Lei nº. 11.608/03, que amplia o acesso à Justiça, condiciona o diferimento do pagamento das custas quando comprovada a momentânea impossibilidade e