10.001 resultados encontrados para coletiva de trabalho com - data: 04/08/2025
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3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 628 onde consta que o salário é de R$ 1.450,00 entretanto, o mesmo já percebia como salário piso valor superior a esse, dessa forma em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, a Reclamada 3) Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 1º-1-2019 a 31 permaneceu o pagamento -12-2019, firmada pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, o piso salarial de R$
3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 603 2019/2020; Com efeito, os instrumentos coletivos invocados pelo reclamante não se aplicam ao contrato de emprego havido entre ele e a primeira reclamada, ensejando a improcedência total da pretensão 3) Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 1º-5-2019 a 30 ao recebimento de diferenças salariais. -4-2020, firmada pelo SINDICATO DOS URBANITÁRIOS DE RONDÔN
3274/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 1062 Veja-se que o reclamante apresentou com a petição inicial: Ao se manifestar sobre as contestações e os documentos 1) Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 1º-1-2017 a 31-12- apresentados pelas reclamadas, o reclamante sustentou que 2017, firmado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS embora tivesse mensalmente o desconto sindical de sua EMPRESAS DE TERCEIR
3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 565 TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO A segunda reclamada também impugnou a pretensão do ESTADO DE RONDÔNIA – CNPJ 34.481.556/0001-69. reclamante aduzindo que as convenções coletivas de trabalho apresentadas pelo reclamante não se aplicam ao caso pois a locação/terceirização ali prevista diz respeito ao serviço de Por sua vez, a primeira rec
1454/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Compete à Vara do Trabalho, e não ao Tribunal Regional do 250 Relator Desembargador João Amílcar Trabalho, instruir e julgar ação declaratória de inexistência de obrigação contraída em Convenção Coletiva de Trabalho, conforme Revisora Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos dispõe a Lei nº 8.984/1995, sobretudo quando se controverte o reconhecimento da legi
3274/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 1050 R$1.690,43; que, com o adicional de periculosidade, a remuneração tratativas com o referido sindicato, onde foi firmado a Convenção totalizava R$2.197,56; que o salário era pago de acordo com a Coletiva de Trabalho com vigência de Maio de 2019 a Abril 2020, legislação acordo/convenção vigentes a época dos sindicatos que onde consta que o salário é de R$
3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região este não representa a categoria dos eletricistas que prestam respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, a Reclamada serviços terceirizados a concessionária de energia elétrica. permaneceu o pagamento 553 o piso salarial de R$ R$ 1.690,43, ou seja, a Reclamada pagava valor superior ao que estava determinado na própria CCT. A primeira reclamada relata que, até
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER JUDICIÁRIO 8201 A reclamada em defesa afirma que sempre efetuou o pagamento dos salários de seus empregados de acordo com o valor designado como Piso salarial diferenciado I, conforme previsto em negociação coletiva. INTIMAÇÃO A Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2019, vigente ao tempo Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c2cc1b da ad
3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1-2017, o SINTELPES ingressou com uma ação Declaratória de regularizar o fornecimento de energia, pois a 2ª reclamada é Representatividade Sindical de n° 0000057-92.2017.5.14.0006 em concessionária de energia. 615 desfavor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia (doravante SINDUR), da ora 1° e 2° Reclamada, bem como das demais
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 24 o art. 127, caput, da Constituição Federal, propôs a presente Ação Anulatória com pedido de Tutela Provisória de Urgência, visando a nulidade das cláusulas quadragésima quinta e quadragésima sétima (quanto aos não associados), em face dos réus acima referidos, da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência entre 01/05/2016 a Mérito 30/04/2017. Afirma a a