10.001 resultados encontrados para comarca de cravinhos - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2182 2230 Processo 1002967-71.2016.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo Florentino de Oliveira - Vistos. Os magistrados da Comarca de Cravinhos estavam concedendo liminares para fornecimento da fosfoetanolamina sintética para pacientes diagnosticados com neoplasia
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2147 2254 Processo 1002258-36.2016.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Rodrigues dos Santos - Vistos. Os magistrados da Comarca de Cravinhos estavam concedendo liminares para fornecimento da fosfoetanolamina sintética para pacientes diagnosticados com neoplasi
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2147 2278 final julgamento da citada ação. Diante de tal decisão, não há embasamento legal para a concessão de liminar nos presentes autos. Aguarde-se o julgamento da ADI 5501 pelo STF. - ADV: LUCIANO PIRES DIAS (OAB 109572/MG) Processo 1001838-31.2016.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigaçã
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2147 2283 Maria da Conceição - Vistos. Os magistrados da Comarca de Cravinhos estavam concedendo liminares para fornecimento da fosfoetanolamina sintética para pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. O fundamento legal era a Lei Federal nº 13.269, de 13 de abril de 2016, que autorizou o uso (art.1º) e a produ
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2222 2209 Osvaldo Pimentel - Vistos. Os magistrados da Comarca de Cravinhos estavam concedendo liminares para fornecimento da fosfoetanolamina sintética para pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. O fundamento legal era a Lei Federal nº 13.269, de 13 de abril de 2016, que autorizou o uso (art.1º) e a produç
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2159 1897 fosfoetanolamina sintética para pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. O fundamento legal era a Lei Federal nº 13.269, de 13 de abril de 2016, que autorizou o uso (art.1º) e a produção (art.4º) da citada substância. Entretanto, o Plenário do Supremo Federal, nos autos da ação direta de Incons
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2136 1875 13.269, de 13 de abril de 2016, que autorizou o uso (art. 1º) e a produção (art. 4º) da citada substância.Entretanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ação direta de Inconstitucionalidade 5501, movida pela Associação Médida Brasileira, por maioria e nos termos do voto do Relator, M
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2147 2250 e nos termos do voto do Relator, Ministro Marco Aurélio, deferiu a liminar para suspender a eficácia da Lei nº 13.269/2016, até final julgamento da citada ação. Diante de tal decisão, não há embasamento legal para a concessão de liminar nos presentes autos. Aguarde-se o julgamento da ADI 5501 pelo STF.
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2147 2258 e nos termos do voto do Relator, Ministro Marco Aurélio, deferiu a liminar para suspender a eficácia da Lei nº 13.269/2016, até final julgamento da citada ação. Diante de tal decisão, não há embasamento legal para a concessão de liminar nos presentes autos. Aguarde-se o julgamento da ADI 5501 pelo STF.
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2147 2277 e nos termos do voto do Relator, Ministro Marco Aurélio, deferiu a liminar para suspender a eficácia da Lei nº 13.269/2016, até final julgamento da citada ação. Diante de tal decisão, não há embasamento legal para a concessão de liminar nos presentes autos. Aguarde-se o julgamento da ADI 5501 pelo STF.