4.073 resultados encontrados para como causas de aumento - data: 01/08/2025
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praticou um delito grave por sua própria natureza; Não há nos autos notícias sobre a conduta social do acusado, entretanto, o réu é primário e não há maus antecedentes a serem considerados, motivo pelo qual fixo a pena-base, pelo crime descrito no artigo 125, inciso XIII, da Lei 6.815/80, no mínimo legal, ou seja, em 1 (um) ano de reclusão, além da pena de expulsão do Território Nacional atendendo, assim, os fins repressivos e de prevenção geral e específica da sanção penal.b)
ostenta antecedentes criminais, consoante certidão de fl. 679, que informa a existência de condenação transitada em julgado em 15/04/2013. Inexistem, nos autos, informações destinadas objetivamente à aferição de sua conduta social (meio social, familiar e profissional) e da personalidade do agente. O motivo do crime é inerente à espécie delitiva, não merecendo valoração diferenciada. Quanto às circunstâncias, observo que os cigarros estavam sendo transportados no interior dos ve
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 8492 76/639). “Consagrado na jurisprudência pátria é o entendimento de que a palavra da vítima, mesmo sendo menor, desde que encontre apoio nos demais elementos de prova, é bastante para a condenação, máxime em sede de crimes contra os costumes, quase sempre praticados na clandestinidade”. (Apelação Criminal n. 97.001441-4, de Jaguaruna, rel. Des. Genésio
Publicação: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3734 374 tráfico; o comportamento da vítima é irrelevante no presente caso. Tudo ponderado, fixo a pena base em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Não incidem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena. Inexistem, ainda, causas de aumento ou de diminuição de pena a ponderar, pelo que torno-a definitiva em 05 (cinco)
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1132 2991 como índice de reprovabilidade da conduta, não é anormal para a espécie. Posto isso, fixo sua pena base no mínimo legal, quais sejam, em 1 (um) ano de reclusão em relação ao crime de associação; em 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multas em relação ao crime de peculato e
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1590 78 obtenção da vantagem ilícita, que já é própria do tipo, motivo pelo qual deixamos de valorar o presente quesito; 6. As circunstâncias do crime: O réu agia constantemente atuando profissionalmente no 1º Juizado Especial de Arapiraca e pôs em descrédito a atuação do Poder Judiciário Alagoano, motivo pelo qual a circun
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1592 200 arroladas pela defesa dão conta que o mesmo possui boa conduta social; 4. Personalidade do agente: não se pode aferir a presente circunstância, motivo pelo qual deixamos de valorá-la; 5. Motivo do crime: a obtenção da vantagem ilícita, que já é própria do tipo, motivo pelo qual deixamos de valorar o presente quesito;
Publicação: sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4110 24 convivente, auxiliar de vendedor, RG 1770674 SSP/MS e CPF 037.439.131-94, nascido aos 23/01/1993, natural de RondonópolisMT, filho de Adão Lopes Pinheiro e de Marli Pereira Freitas, residente na Rua Paranaíba, esquina com a Rua Sertanópolis, Bairro Espatódia, Chapadão do Sul-MS, Genésio Aparecido Benedicto de Souza, vulgo “Gordinho”, brasil
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1862 2351 um sexto. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição, torno a reprimenda definitiva em 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa. k.2) quanto ao crime previsto pelo artigo 288, do Código Penal: Atento aos critérios do art. 59 do Código Penal, fixo-lhe a
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1011 5 testemunha de acusação (fls. 1609/1610) afirmou que não conhece as empresas Centro Oeste Paulista e SOS Química ou Elizabeth de Lima Marília ME. E não sabe a respeito dos fatos narrados na denúncia. Durante a gestão do réu Marcos foi realizada uma dedetização no almoxarifado da Prefeitura, mas não se