4.073 resultados encontrados para como causas de aumento - data: 30/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6824/2020 - Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 1845 definitivamente em 14(quatorze) de reclusão, e 10 dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (CP, art. 49, § 1º). Réu: DEIVISON RIBEIRO LINS -(Vítima: José Marcos da Costa Lago - Art. 157 § 3º c/c art. 14 inc.II do CPB ). Analisadas as diretrizes do art. 59, constato que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; não possui antecedentes; sobre a c
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1091 478 defesas dos réus não há como sustentar a absolvição não apenas por força da prisão em flagrante, mas também pela contradição das narrativas dos réus em fase policial e em juízo.Na fase policial, o acusado Silvio negou os fatos, verbalizando que trabalha de caseiro juntamente com sua companheira Wa
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Extrai-se do caderno processual que os acusados adulteraram a placa do veículo no intuito de ocultar outros delitos. Vê-se, por fim, que a conduta dos denunciados Ivanilson dos Reis Nascimento, Marcelo Rodrigues de Souza, Thiago Torquato Herculano Viana também se amolda perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 311, caput, do Código Penal Brasileiro, consistente no del
que impliquem na extinção ou suspensão da punibilidade do acusado. 6- Materialidade do delito demonstrada pela prova documental e pericial produzida. 7- O C. STJ, no julgamento do HC 195372/SP, adotou o posicionamento no sentido de que o objeto material do delito de apropriação indébita previdenciária é o valor recolhido e não repassado aos cofres da Previdência e não o valor do débito tributário inscrito, já incluídos os juros de mora e a multa, raciocínio que deve ser estendido
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1806 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/06/2015 PASSANDO A FASE INTERMEDIáRIA, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDêNCIA (ART 61, INCISO I, DO CóDIGO PENAL), MOTIVO PELO QUAL, AGRAVO A REPRIMENDA EM 02 MESES DE RECLUSãO, PASSANDO A FIXá-LA EM 08 (OITO) MESES DE DETENçãO NãO CONCORREM CAUSAS DE DIMINUIçãO, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO, MOTIVO PELO QUAL, TORNO A SANçãO DEFINITIVA EM 08 (OITO) MESES DE DETENçãO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1921 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/11/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/12/2015 M COMO CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUICAO DE PENA A SEREM ANALISADOS. QUANTO A PENA PECUNIARIA, LEVANDO-SE EM CONTA AS CIRCUNSTANCIAS JA ANALISADAS (ARTIGO 59 DO CP) FIXO-A EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, ESTABELECENDO O DIA-MULTA EM 1/30 (UM TRIGESIMO) DO SALARIO MINI MO VIGENTE AO TEMPO DO FATO, ANTE A SITUACAO ECONOMICA DO REU, RE SSALTANDO AINDA QUE A ESSA PENA DEVERA SER
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1371 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/08/2013 DESPACHO : ANTE TODO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSãO DEDUZIDA NA DENúNCIA PARA ABSOLVER O ACUSADO JOSÉ RAIMUNDO BOLOGNANI, NOS TERMOS DO ARTIGO 386, IV, DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL E CONDENO OS ACUSADOS REINALDO PEREIRA DA SILVA, EDSON PEREIRA E NIVALDO LÁZARO ALVES NAS SANçõES DO ARTIGO 50, I, PARáGRAFO úNICO I, DA LEI Nº. 6.766/79. PASSO, PO
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1012 2311 artigo 29, caput, ambos do Código Penal, e César Augusto de Oliveira Leme, na forma prevista no art. 171, parágrafo segundo, inciso VI, c.c. o artigo 29, caput, também do Código Penal. Passo a dosar a pena a lhe ser imposta. Réu: Diego Marcelino da Costa. Considerando as circunstâncias judiciais apresen
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 503 1781 Barboza e Antônio Carlos De Oliveira, e isto segundo o critério trifásico consagrado no artigo 68 do Código Penal pátrio... Por conseqüência, ausentes outras circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como causas de aumento ou de diminuição de pena, torno definitiva a reprimenda dos acusados Eylan Ri
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1098 173 4.1.4 - FIXAÇÃO DA PENA DEFINITIVA Isso posto, considerando a análise anteriormente feita sobre a pena base, circunstancias agravantes e atenuantes, bem como causas de aumento e diminuição de pena, fixo a PENA DEFINITIVA para este crime em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão. 4.1.5 – FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA A quantidade de dias-multa (10 a 360 dias-multa –