910 resultados encontrados para como deixar de observar - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
previsto na Tabela II, seja ele o de R$ 200,00 (duzentos reais). Considero razoável, no entanto, a fixação de honorários no valor de R$ 250,00, pois tal valor é compatível com o custo de uma consulta médica particular e não excede de forma significativa o valor máximo previsto na tabela. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se a parte agravada na forma do art. 527, V, do CPC. Após, voltem conclusos. Porto Alegre, 23 de fevereiro
3339/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 4931 Dessa forma, ao pretender interpor agravo de petição diretamente perante o 2º grau, a acionada incorreu em supressão de instância, legalmente vedada. ISTO POSTO, DECIDO CONHECER DO AGRAVO DE Também não há como deixar de observar que a minuta de agravo INSTRUMENTO DE HAGOROMO ADMINISTRAÇÃO E de instrumento cita ocorrências processuais afetas ao mérito - o
DESPACHO Opostos embargos de declaração pela autarquia previdenciária, ficou interrompido o prazo de 45 dias para implantação da tutela específica deferida no acórdão (art. 538 do CPC). Assim, considerando os termos da petição de fl. 164, determino o imediato prosseguimento do feito com a intimação do INSS acerca do julgamento dos embargos declaratórios, bem como para comprovar o cumprimento do julgado no prazo já estipulado. Intimem-se. Porto Alegre, 14 de novembro de 2014. 00003
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 30519 trabalho (fls. 312). Desta maneira, não há como acolher a tese da ré de que, com base no banco de horas, o sobrelabor foi compensado ou quitado, considerando a jornada apontada pela reclamante. Desta forma, entendo correta a r. sentença que acolheu a jornada II.1. DA JUSTA CAUSA informada na exordial e condenou a demandada no pagamento de horas extraordinárias.
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 403 RELATÓRIO Os autos, originariamente distribuídos ao então Relator do acórdão embargado, Exmo. Desembargador Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, foram a mim remetidos por força da regra disposta no MÉRITO parágrafo único do artigo 110 do Regimento Interno desta egrégia Corte, para julgamento dos Embargos de Declaração. A parte demandante opõe embargos de
2. Há isenção do pagamento de custas processuais pela Autarquia Previdenciária em demandas ajuizadas na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul (art. 11 da Lei nº 8.121/85, com a redação dada pela Lei nº 13.471/2010). 3. Não incide a Lei nº 11.960/2009 para correção monetária dos atrasados (correção equivalente à poupança) porque declarada inconstitucional (ADIs 4.357 e 4.425/STF), com efeitos erga omnes e ex tunc - e mesmo eventual modulação não atingirá processos de conheci
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 1759 sobre o valor acordado, conforme fixado no termo de acordo, ID 59ddfb1 de 16/09/2017. Remetam-se os autos serem remetidos à DSCJ para atualização do valor correspondente. Aprovadas as contas, inicie-se a execução, citando-se a Reclamada Ressaltou que: O acordo celebrado em 16.09.2016 (ID 59ddfb1) ao pagamento.[..]" estabeleceu: "A(O) Reclamada(o) pagará ao (à) R
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6739 Assim, deixando a executada de cumprir as regras livremente pactuadas no acordo, que regulamentou o pagamento da prestação de forma mais onerosa em caso de inadimplemento, não há como deixar de observar a incidência da multa. As partes firmaram acordo na audiência, para pagamento da importância de R$ 8.000,00, em parcela única, no dia 20.07.2016. Rejeito. Foi fixa
2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 2489 vencimento antecipado das parcelas vincendas e sobre este valor a incidência de multa de 50%. Por tal razão, ocorrendo o pagamento da 1ª parcela com atraso, ainda que por 1 dia, torna-se aplicável a multa acordada, na medida em que não restou provada a alegação EMENTA de que o atraso se deu em virtude da alegada instabilidade do sistema internet banking. Assim, por
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6742 Informado o juízo sobre tal ocorrência, deferiu a multa de 50% sobre o montante acordado pelo atraso, sendo esse o motivo do inconformismo da agravante que pretende a exclusão da multa diante do adimplemento integral do valor pactuado, com apenas dois dias úteis de atraso. Razão não lhe acompanha. Não obstante o pagamento integral do valor do acordo demonstre a boa