910 resultados encontrados para como deixar de observar - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
propriedades rurais desapropriadas não cumprissem com sua função social, é certo que não agrediam o meio ambiente. Ao destiná-las à ocupação humana, indispensável a adoção de medidas de preservação, o que se dá mediante o cumprimento da legislação aplicável, que não se verificou (TRF3, APELREEX 00006856820074036005, APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1861432, Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, Órgão julgador TERCEIRA TURMA, Fonte e-DJF3 Judicial 1 DATA:10
A partir do excerto, verifica-se que os elementos indicativos da referida incapacidade do demandante já foram suficientemente analisados no procedimento que concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez à autora, de modo que nova produção de provas neste sentido contraria os mandamentos de economia e celeridade processual. Importante mencionar que a data da concessão da aposentadoria por invalidez é posterior à contratação do seguro em comento. Por conseguinte, a jurisprudência
A controvérsia cinge-se ao reconhecimento do tempo de serviço prestado na lavoura de 25/02/1967 a 31/03/1986, quando deixou a atividade campesina, com a consequente concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. O reconhecimento de tempo de labor rural, para fins previdenciários, exige início de prova material, vale dizer, início de prova documental do alegado exercício laboral, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, não bastando a prova exclusivamente te
dos fatos a mãe estava doente (tinha depressão) e, em razão disso, passava alguns dias em sua casa e alguns dias com o marido, morando de forma intermitente em dois endereços; - algo bem diferente de uma separação de fato. Narrou que a mãe gastava muito com remédios e ficou sabendo que tinha direito a um auxílio doença. Lembra que levou a mãe até o escritório de MARIA CONCEIÇÃO, mas não soube dar detalhes do que foi conversado lá. Disse que depois forneceu alguns documentos pess
em grupos e a aquisição de terras era escolhida pela própria associação já treinada. A negociação era entre a associação e o vendedor. Depois o valor passava pelo Conselho da Secretaria da Agricultura para aprovação do valor. Discorreu então sobre as condições da fazenda adquirida em Timburi, denominada Fazenda Cambará. Nesta teve contato com João Pedro Moura e com Paulo Pereira da Silva. A palavra técnica final para aquisição era da Força Sindical, no caso o Sr. João Pedro
prescrição dos crimes narrados na denúncia perante o réu.Em que pesem os argumentos dos réus, os pedidos de absolvição sumária foram rejeitados (fls.219-219).Durante a instrução foram inquiridas nove testemunhas, sendo que, oito ouvidas em carta precatória expedida à Comarca de Matão (mídias fl. 307 e 360). Em 21 de fevereiro de 2018, neste Juízo, realizou-se o interrogatório dos réus e a inquirição de uma testemunha. (fl. 384387)Em suas alegações finais (fls. 414-421) o MPF
prática do delito previsto no artigo 171, 3º do Código Penal. Segundo a denúncia, em 07/02/2008 a ré MARIA JOSÉ, orientada e auxiliada pela corré MARIA CONCEIÇÃO, requereu e teve deferido pelo INSS o benefício de amparo assistencial para a pessoa idosa (LOAS), fundamentando essa pretensão em declaração de que a requerente estava separada de fato do marido, o que não correspondia à verdade. O benefício acabou sendo pago pelo INSS no período de 02/2008 a 05/2015, causando um preju
prática do delito previsto no artigo 171, 3º do Código Penal. Segundo a denúncia, em 07/02/2008 a ré MARIA JOSÉ, orientada e auxiliada pela corré MARIA CONCEIÇÃO, requereu e teve deferido pelo INSS o benefício de amparo assistencial para a pessoa idosa (LOAS), fundamentando essa pretensão em declaração de que a requerente estava separada de fato do marido, o que não correspondia à verdade. O benefício acabou sendo pago pelo INSS no período de 02/2008 a 05/2015, causando um preju
12 – quarta-feira, 23 de Julho de 2014 Diário do Executivo SRF II - Varginha EDITAL Nº 000.037-2014 AF/2º NIVEL/POÇOS DE CALDAS - SRF VARGINHA INTIMAÇÃO “Ficam os produtores rurais abaixo relacionados intimados a promover junto à Administração Fazendária de Poços de Caldas, situada à Rua Assis Figueiredo, nº 639, Centro, no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação, a reativação de sua inscrição estadual ou o pedido de baixa por motivo de encerramento de suas ativ