10.001 resultados encontrados para comparecer na data - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
honorários em conformidade com o artigo 25, da Lei n. 12.016/2009. Custas pela impetrante. Beneficiário da justiça gratuita, que ora concedo, está dispensado do pagamento.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. ALVARA JUDICIAL 0002151-44.2015.403.6126 - MITRA DIOCESANA DE SANTO ANDRE(SP115970 - REYNALDO TORRES JUNIOR E SP105422 - ANA MARIA PEINADO AGUDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) Vistos em senten
O(s) assistente(s) técnico(s) deverá(ão) comparecer na data e local designados independente de intimação. Ressalto que só poderão ingressar na(s) sala(s) da(s) perícia(s) aqueles previamente indicados nos autos através da petição. Além de eventuais quesitos da parte autora, deverá o Senhor Perito responder aos quesitos conjuntos do Juízo e do INSS, fixados na Portaria º 0383790/2014 do JEF São Bernardo do Campo, disponibilizada no Diário Eletrônico da 3ª Região no dia14/03/20
Cuida-se de ação ajuizada contra o INSS, por meio da qual a parte autora requer a averbação de período reconhecido em sentença trabalhista. Considerando que a questão cinge-se à comprovação de matéria fática controvertida, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19.04.2017 , às 10:00 horas, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal de Bauru. As partes e testemunhas devem comparecer, na data indicada, independentemente de intimação, mun
Intimem-se as partes e, se for o caso, o MPF para que se manifestem acerca do laudo apresentado nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Comuniquem-se os Senhores peritos. Intimem-se 0003008-22.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202012438 AUTOR: RITA NELVO MACHADO (MS016436 - WAGNER BATISTA DA SILVA, MS020461 - JOSÉ ROBERTO MARQUES BARBOSA JÚNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) Designo audiência
Diante da determinação no acórdão transitado em julgado (evento 47), nomeio para a realização de nova perícia médica nestes autos, o profissional médico ortopedista, Dr. Tenir Miranda Júnior, com endereço à Rua Monte Alegre, 1520, Jardim América, Dourados/MS. Ciência ao Senhor Perito Judicial quanto a sua nomeação, devendo este ser intimado a informar, no prazo de 10 (dez) dias, data e horário para o agendamento da perícia, que se realizará neste Juizado Especial Federal (Rua
0003235-12.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6202002725 AUTOR: NEIZA SILVEIRA MARQUES (MS020688 - ELI BRUM DE MATTOS CARBONARI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) Considerando que a requerida cumpriu apenas parcialmente o quanto solicitado através do ofício 6202000290/2017, oficie-se novamente ao INSS, por intermédio da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ de D
0002657-68.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2017/9301057398 RECORRENTE: VANDA MARIA VAZ DE SOUZA (SP352797 - RAFAEL DE MELLO SOUZA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que os documentos médicos trazidos com a petição inicial e na petição juntada aos autos em 10/10/2016 (evento nº 22) indicam que a autora é portadora de enfermidades respiratórias, g
independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n. 9.099/95, sob pena de preclusão. Havendo necessidade de intimação das testemunhas, as partes deverão formular requerimento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data designada para audiência, indicando o nome e endereço completo da(s) testemunha(s) a serem intimadas e que não tenha(m) se comprometido a comparecer espontaneamente. Cite-se e intimem-se. 0000129-08.2017.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO J
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o seu não comparecimento para a realização do exame médico-pericial agendado, sob pena de preclusão da prova.Intimem-se. Cumpra-se. 6ª VARA DE GUARULHOS DR. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal Titular DR. CAIO JOSE BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto Bel. Marcia Tomimura Berti Diretora de Secretaria Expediente Nº 5853 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006447-67.2014.403.6119 - SILVIO ROMAO DE OLIVEIRA(SP168579 - ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO) X INSTITUTO N
Acolho a indicação do assistente técnico, bem como os quesitos de qualquer uma das partes, apresentados no prazo de 10 (dez) dias após a intimação desta. O(s) assistente(s) técnico(s) deverá(ão) comparecer na data e local designados independente de intimação. Ressalto que só poderão ingressar na(s) sala(s) da(s) perícia(s) aqueles previamente indicados nos autos através da petição. Além de eventuais quesitos da parte autora, deverá o Senhor Perito responder aos quesitos conjun