4.513 resultados encontrados para concordando as partes com - data: 08/08/2025
Página 2 de 452
Processos encontrados
devendo os autos aguardar o pagamento do valor requisitado. Comprovado o saque do valor depositado e nada mais sendo requerido pelas partes, dê-se baixa dos autos, com posterior remessa ao arquivo judicial." OBS.: DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO JUNTADO NA FL. 334. PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2004.71.05.007117-6/RS AUTOR : PEDRO PERES RIBEIRO ADVOGADO : MARISTELA DA ROSA PORTO : JANAINA SOARES SCHORR RÉU : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECI
2950/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1663 “Ante a suspensão das audiências e dos prazos no período de apresentarem razões finais e informarem se concordam com o 19.03.2020 a 30.04.2020 (Resolução CNJ nº 313/2020, de imediato 19.03.2020) e visando a imprimir celeridade ao feito, intimem-se as independentemente da suspensão de prazo antes mencionada. partes para, querendo, apresentarem suas razões f
SEGUIR TRANSCRITO: "Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das parcelas não prescritas do débito exeqüendo fixado no dispositivo sentencial, inclusive com a adição de eventual verba sucumbencial. Juntados os cálculos, extraia-se a requisição de pagamento, intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 5 dias. Concordando as partes com o conteúdo da requisição, proceda-se à sua transmissão ao eg. Tribunal Regional Federal da 4ª R
juntadas todas as decisões prolatadas na demanda originária, bem como a certidão do trânsito em julgado.Cumpra-se." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.05.0008320/RS AUTOR : LISIANE VALANDRO ADVOGADO : ARIEL RODRIGO KLEINUBING RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1-Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das parcelas não prescritas do débito exeqüendo fixado
: MARCOS ADRIANO VARGAS EXECUTADO : RUBERVAL ALVES SCHUTZ ADVOGADO : NEWTON CESAR PILAU NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1-Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das parcelas não prescritas do débito exeqüendo fixado no dispositivo sentencial, inclusive com a adição de eventual verba sucumbencial.2-Juntados os cálculos, extraia-se a Requisição de Pagamento, intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu cont
Federal da 4ª Região, devendo os autos aguardar o pagamento do valor requisitado. Comprovado o saque do valor depositado e nada mais sendo requerido pelas partes, voltem conclusos para sentença de extinção." OBS.: RPV DISPONÍVEL NA FL. 132. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.05.002221-7/RS EXEQUENTE : MUCIO FERNANDO SVILLEN ADVOGADO : SILVANA ANTUNES LISSARASSA EXECUTADO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO F
: RENITA MARIA THOME ADVOGADO : LUIZ ALFREDO OST NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "No presente processo foi exarada a seguinte certidão: "Com fulcro no art. 234, inciso XXIX do Provimento nº 02, de 01 de junho de 2005, da Corregedoria-Geral do TRF da 4ª Região, remeto estes autos à 2ª Vara Federal desta Subseção Judiciária face ao pedido de DESARQUIVAMENTO para carga e/ou movimentação." Obs: à disposição da parte-requerente na Secretaria da
3264/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 3122 ADVOGADO LEANDRO DA SILVA LEITE(OAB: 123859/RJ) ANDERSON PINHO ALONSO polo passivo da execução. Após, “citem-se” ANDRÉ LUIS DA SILVA e WAGNER SILVA DE PERITO OLIVEIRA, a pagar ou garantir o juízo, no prazo de 48 (quarenta e Intimado(s)/Citado(s): oito) horas (art. 841, §1º, parte final, c/c art. 880, §3º, todos da CLT), - CLAUDIO CORDEIRO SANTORO obser
3264/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta 3123 Intimem-se as partes para ciência da produção do laudo pericial e manifestação no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, §1º do NCPC. Processo Nº ATOrd-0100565-05.2020.5.01.0038 RECLAMANTE CLAUDIO CORDEIRO SANTORO ADVOGADO FLAVIA BARREIRA LAMEGO DA SILVA TEIXEIRA PINTO(OAB: 100386/RJ) RECLAMADO B
Boletim JF Nro 079/2012 DR. FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO Juiz Federal DR. MARCELO FURTADO PEREIRA MORALES Juiz Federal Substituto LUIS FERNANDO KRÜGER Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das parcelas não prescritas do débito exeqüendo fixado no dispositivo sentencial, inclusive com a adição de eventual verba sucumbencial. Juntados os cálculos, extraia-se a requisi