5.824 resultados encontrados para conforme lei complementar - data: 21/11/2024
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Terça-feira, 18 DE AGOSTO DE 2020 PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR 131 DE 16/04/2020, AUTORIZADA EM 24/04/2020, ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 2020/298625. Admissão: 20/06/2018 Término de Vínculo: 01/06/2021 Admitidos: Nome do Servidor Cargo do Servidor Observação ERIC EDUARDO LAMEIRA BASTOS – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 015/2018-PCE Ordenador: ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS Delegado Geral da Polícia Civil Pr
50 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.316 ELZA DA SERRA FERREIRA – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 025/2018-PCE Ordenador: ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS Delegado Geral da Polícia Civil Prorrogação de Contrato de Servidor Temporário Órgão: POLÍCIA CIVIL Modalidade de Admissão: Temporário Ato: Prorrogação de Contrato PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR 131 DE 16/04/2020, AUTORIZADA EM 24/04/2020, ATRAVÉS DO PROC
52 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.316 Modalidade de Admissão: Temporário Ato: Prorrogação de Contrato PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR 131 DE 16/04/2020, AUTORIZADA EM 24/04/2020, ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 2020/298625. Admissão: 20/06/2018 Término de Vínculo: 01/06/2021 Admitidos: Nome do Servidor Cargo do Servidor Observação GILMARA DA SILVA GAVINHO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 030/2018-PCE Ordenador: ALBER
46 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.280 KARINA PATRICIA DE PAIVA SANTOS – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018-PCE Ordenador: ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS Delegado Geral da Polícia Civil Prorrogação de Contrato de Servidor Temporário Órgão: POLÍCIA CIVIL Modalidade de Admissão: Temporário Ato: Prorrogação de Contrato PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR 131 DE 16/04/2020, AUTORIZADA EM 24/04/2020, ATRAVÉ
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2882 2362 conforme Lei Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá comparecer na Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP) Processo 1500948-
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2858 2305 sede da Prefeitura, conforme Lei Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá comparecer na Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2882 2361 embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré Paulista aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na sede da Prefeitura, conforme Lei Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver inte
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2882 2365 sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré Paulista aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2882 2364 para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2939 2586 de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré Paulista aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em