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Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 656 617 com o trânsito em julgado, confirmando a decisão liminar, que, por isso, adquire, assim, a nota da definitori-edade, e condenando o réu nas custas e despesas processuais e verba honorária de 10% do valor da causa, corrigido pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento e
TJSP 02/10/2019 - Pág. 1369 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2904 1369 afirmação de insuficiência de recursos para que seja concedida a gratuidade processual à pessoa física. 3. Nos termos do que dispõe o art. 98, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas pro
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 823 89 este Juízo, insurgindo-se contras as questões suscitadas preliminar e preambularmente na peça defensiva, acoimando-as de impertinentes. Instadas a que especificassem provas (cf. fls. 157), as partes contendoras pediram o julgamento antecipado da lide nos ter-mos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Os a
valor supostamente devido a título de ressarcimento ao erário.3. Incabível, porém, tal pretensão, eis que a cobrança não se amolda ao conceito de dívida não-tributária, nos termos do artigo 2º da Lei nº. 6.830/80.4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no sentido de que descabe a utilização do processo de execução fiscal para a cobrança de dívida de natureza não-tributária que não decorre do exercício do poder de polícia, tampouco de contrato admini
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2033 110 eminentemente documental, mós-traram-se suficientes para que este Julgador formasse, a partir de um juízo adveni-ente da discricionariedade controlada de que cuida o artigo 130 do Código de Pro-cesso Civil, formasse sua convicção acerca da pretensão deduzida na exordial, sub-sumindo-se o caso vertente, destarte, à
Nº Processo PROAD: 201904000165683 ANO XII - EDIÇÃO Nº 2732 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 23/04/2019 Publicação: quarta-feira, 24/04/2019 P OR TARIA DE DIÁRIA E AJ UDA DE CUS TO Nº 126/2019. O DIRETOR-GERAL DA S ECRETARIA DO TRIBUNAL DE J USTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no us o da s a tribuiçõe s que lhe sã o confe rida s pe lo De cre to J udiciá rio 1693/2009, e m conformida de com os a tos norma tivos re fe re nte s à s diá ria s e a juda de cus to (Re s oluçã
58 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 NE ISMAEL ROCHA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos EMBARGOS e no mérito rejeitálos nos termos do voto oral do Relator. Acórdão em mesa. 40-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300978639.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORR