10.001 resultados encontrados para conheceu do apelo - data: 25/11/2024
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Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1095 104 Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”. 129–APELAÇÃO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS,
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1095 108 Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”. 171–APELAÇÃO CRIME Nº 0003315-14.2011.8.06.0000 DE MARCO. Apelante: Maria Aline Pereira Silva. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edn
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 695 73 109-APELAÇÃO CRIME Nº 58577-46.2011.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Apelante: Rafael Carvalho dos Anjos. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, mas pra lhe negar provimen
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 585 152 Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: !gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, julgando-o desprovido, entretanto, de ofício, reformou a dosimetria da pena aplicada ao réu, nos termos do voto do relator!
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 499 93 Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Camelo Timbó. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, dando-lhe parcial provimento e, de ofício, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do voto do relat
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 378 15 Decisão: “ A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, para declarar extinta a punibilidade do réu, ante a ocorrência da prescrição, restando prejudicado o exame do mérito recursal, nos termos do voto do relator”. 30–APELAÇÃO CRIME Nº 335-02.2005.8.06.0131/1 DE MULUNGU. Apelante: Antônio Vanedir de Andrade. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Ex
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1095 99 Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”. 77–APELAÇÃO CRIME Nº 0082042-52.2009.8.06.0001 DE FORTALEZA. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Relator
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1044 60 dando-lhe provimento, nos termos do voto da relatora”. 24–APELAÇÃO CRIME Nº 0083604-33.2008.8.06.0001 DE FORTALEZA. Apelante: Francisco Leonardo de Oliveira Alves. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, cons
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 997 62 ministerial, mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto da relatora”. 63–APELAÇÃO CRIME Nº 0000447-41.2007.8.06.0085 DE HIDROLÂNDIA. Apelante: Francisco Antônio Oliveira Carlos. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teó
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1035 126 Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Assistente de Acusação: Auricélia Barreto da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu do apelo, por intempestivo, nos termos do vo