4.712 resultados encontrados para conjunto de documentos - data: 23/08/2025
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Recife, 8 de julho de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna público que recebeu no mês de junho/2021 as seguintes Licenças Ambientais, listadas e descritas a seguir: Sendo REG (LP+LI) – Licença de Instalação 1) Nº18.21.05.002033-1, com validade de 01/06/2023, para a ETE do Distrito Industrial de Bonito. Sendo AUT - Autorização 2) Nº04.21.06.002063-8, com
documento de que se seguiu a metodologia da NR-15; (ii) para períodos laborados após 19/11/2003, exige-se a medição por meio da técnica de dosimetria (dosímetro), não sendo admissível a medição por decibelímetro, salvo se comprovado minuciosamente nos autos que foi feita, ao final, média ponderada dos valores aferidos pelo instrumento durante toda a jornada de trabalho do obreiro (item 6.4.3.e e g da NHO-01), segundo a fórmula lá estipulada; (iii) para períodos laborados antes de
0000396-52.2009.403.6107 (2009.61.07.000396-1) - PILOTIS CONSTRUCOES E COM/ LTDA(SP195970 - CARLOS FREDERICO PEREIRA OLEA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116384 FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP171477 - LEILA LIZ MENANI) X CIA/ RGIONAL DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS(SP112894 VALDECIR ANTONIO LOPES) Vistos em Sentença.1. PILOTIS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, qualificada nos autos, ajuizou demanda em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e COMPANHIA REGIONAL
ludibriar a fiscalização aduaneira.Ainda, o crime fim descaminho/contrabando somente ocorreu diante da utilização das contrafações, as quais serviam para ludibriar as autoridades aduaneiras, exaurindo-se nesse último fato delituoso.A própria denúncia ao narrar a conduta dos Autores deixa claro que a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, no certificado de origem, fatura de exportação e outros documentos, por eles falsificados, com o propósito de preju
0000396-52.2009.403.6107 (2009.61.07.000396-1) - PILOTIS CONSTRUCOES E COM/ LTDA(SP195970 - CARLOS FREDERICO PEREIRA OLEA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116384 FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP171477 - LEILA LIZ MENANI) X CIA/ RGIONAL DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS(SP112894 VALDECIR ANTONIO LOPES) Vistos em Sentença.1. PILOTIS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, qualificada nos autos, ajuizou demanda em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e COMPANHIA REGIONAL
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001456-26.2016.403.6136 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2832 - DANIEL LUZ MARTINS DE CARVALHO) X ADILSON MARQUES DE SANT ANA(SP146449 - LUIZ FERNANDO SA E SOUZA PACHECO E SP286457 - ANTONIO JOAO NUNES COSTA) X VICENTE CHIAVOLOTTI(SP146449 - LUIZ FERNANDO SA E SOUZA PACHECO E SP286457 - ANTONIO JOAO NUNES COSTA) I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia na data de 04 de novembro de 2016, em face de ADILSON MARQUES DE SANTANA e VICENTE
ruído e calor, que sempre se exigiu medição técnica. (STJ. RESP 639066, 5ª Turma, Min. Rel. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ: 07/11/2005).A outro vértice, a Lei 8.213/91 não trouxe alterações significativas quanto aos critérios acima mencionados, e somente com a edição da Lei 9.032/95 houve a reestruturação dos requisitos legais para a concessão do benefício em tela. Nesta segunda fase, a partir de 29.04.1995, data da entrada em vigor da Lei 9.032/95, passou a ser sempre necessária a co
não descrita nos Decretos;b) de 29/05/1995 a 05/03/1997, é necessário a efetiva comprovação da exposição por meio de formulários específicos com vistas a demonstrar o alegado;c) de 06/03/1997 a 31/12/2003, além dos formulários previstos no ordenamento jurídico, é necessária a apresentação de laudo técnico ambiental;d) A partir de 01/01/2004, é necessária a apresentação de PPP.Em relação à aplicação simultânea dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, a jurisprudência se
0007457-47.2016.403.6000, algo que se aplica integralmente ao presente e serve de fundamento para o decisum:20. A respeito da vindicada necessidade de juntada da integralidade dos ofícios-resposta das operadoras de telefonia, dos dados cadastrais de todos os investigados durante a operação, ofícios remetidos nos autos da interceptação telefônica 0011841-24.2014.403.6000, etc., não se vislumbra nos requerimentos a arguição da necessidade ou utilidade da medida, senão como necessária a
(PET 201200969727, ARNALDO ESTEVES LIMA, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:03/06/2014 ..DTPB:.)Neste diapasão, tratando-se de pedido de reconhecimento de período que é integralmente anterior ao advento da Lei 9.032 de 28/04/1995, qual seja, 01/06/1982 até 31/08/1982 e de 01/11/1982 até 05/07/1983, bastaria a comprovação do exercício da atividade de médico e enquadramento nos róis dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79. No entanto, a documentação acostada aos autos afigura-se insuficie