1.284 resultados encontrados para conrado almeida correa gontijo - data: 16/07/2025
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HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5021884-48.2018.4.03.0000 IMPETRANTE: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI, CARLOS EDUARDO MITSUO NAKAHARADA, NICOLE ELLOVITCH PACIENTE: JONNY MUNETOSHI SUYAMA Advogado do(a) IMPETRANTE: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogado do(a) IMPETRANTE: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogado do(a) IMPETRANTE: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogado do(a) IMPETRANTE: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogado
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5027769-76.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ADEMIR AMERICO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR - SP302662 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: FERNANDA MAGNUS SALVAGNI - SP277746-B DECISÃO Pela análise da petição inicial, noto que o valor dado à causa não condiz com o benefício econômico pretendido. Assim, nos termos do §3º do art. 292 do CPC, fixo o valor da causa em R$19.769,61 (de
Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015121-98.2017.4.03.6100 AUTOR:AUTO POSTO VELEIROS LTDA. Advogados do(a) AUTOR: RAQUEL ELITA ALVES PRETO - SP108004, JESSICA PEREIRA ALVES - SP330276 REU:AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS DESPACHO Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos E. TRF-3ª Região, com as homenagens de estilo. Intimem-se.
São Paulo, 17 de setembro de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5021884-48.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO IMPETRANTE: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI, CARLOS EDUARDO MITSUO NAKAHARADA, NICOLE ELLOVITCH PACIENTE: JONNY MUNETOSHI SUYAMA Advogado do(a) IMPETRANTE: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogado do(a) IMPETRANTE: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogado do(a) IMPETRANTE: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogado d
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, I DA LEI 11.343 /06. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. A grande quantidade de entorpecente apreendido revela a gravidade concreta da conduta, sendo imprescindível a decretação da prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública. Acrescente-se ainda que, em poder do paciente e da pessoa que o acompanhava, além da grande quantidade de entorpecentes, foi apreendida expressiva quan
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, I DA LEI 11.343 /06. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. A grande quantidade de entorpecente apreendido revela a gravidade concreta da conduta, sendo imprescindível a decretação da prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública. Acrescente-se ainda que, em poder do paciente e da pessoa que o acompanhava, além da grande quantidade de entorpecentes, foi apreendida expressiva quan
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, I DA LEI 11.343 /06. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. A grande quantidade de entorpecente apreendido revela a gravidade concreta da conduta, sendo imprescindível a decretação da prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública. Acrescente-se ainda que, em poder do paciente e da pessoa que o acompanhava, além da grande quantidade de entorpecentes, foi apreendida expressiva quan
MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5012052-87.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: BENITO SAES JUNIOR, JOSE ANTONIO DUTRA SILVA, LUIZ AUGUSTO MORETTI, MAMEDE ABOU DEHN JUNIOR, INSTITUTO PAULISTA DE ENTIDADES DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - IPEEA Advogados do(a) AUTOR: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, CARLOS EDUARDO MITSUO NAKAHARADA - SP310808 Advogados do(a) AUTOR: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, CARLOS EDUARDO MI
“Quanto ao perigo de ineficácia da medida, entendo que, diante da peculiaridade do pedido e causa de pedir, a eventual concessão da segurança somente ao final, resultará ineficaz. Isto porque pleiteia a impetrante que seja a autoridade coatora compelida a analisar, no prazo de 30 dias, seus pedidos de ressarcimento, já que não observado o prazo de 360 dias previsto em lei. Neste sentido, caso se postergue a efetivação da medida pleiteada para a sentença final, este prazo de análise,
Logo, não prosperam os pedidos dos autores de recálculo de seus FAPs de 2010 conforme a Resolução mas benéfica, uma vez que o cálculo da época tinha como legislação vigente a Resolução de 2009, pois não há possibilidade de aplicação retroativa da referida legislação. Portanto, os elementos trazidos aos autos não demonstraram qualquer ilegalidade no ato administrativo ora questionado. Ressalta-se que há presunção de legitimidade e veracidade dos atos emanados pela administra�