1.432 resultados encontrados para consequente perda de objeto - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
SENTENÇAVistos em embargos de declaração.Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face da sentença de fls. 80/92, sustentando-se a existência de vício no julgado.Em breve síntese, a embargante afirma que a sentença embargada está eivada de omissão, uma vez que: i) não apreciou o pedido de tutela antecipada; ii) não utilizou o índice IPCA-E como índice de correção monetária da condenação; iii) não aplicou o 3º, inciso I do art. 496, do Novo Código d
SENTENÇAVistos em embargos de declaração.Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face da sentença de fls. 80/92, sustentando-se a existência de vício no julgado.Em breve síntese, a embargante afirma que a sentença embargada está eivada de omissão, uma vez que: i) não apreciou o pedido de tutela antecipada; ii) não utilizou o índice IPCA-E como índice de correção monetária da condenação; iii) não aplicou o 3º, inciso I do art. 496, do Novo Código d
Micro Life Assessoria Ambiental e Comércio Ltda. opôs embargos à execução fiscal ajuizada pela União, alegando a ausência de liquidez da execução fiscal em apenso.Instada a se manifestar, a União requereu a improcedência dos pedidos elencados na inicial (fls. 71/78).Por conseguinte, a embargante noticia a inclusão dos débitos em Programa de Parcelamento, requerendo a liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária (fls. 80/81).Em sua manifestação às fls. 85/86, a embarg
Micro Life Assessoria Ambiental e Comércio Ltda. opôs embargos à execução fiscal ajuizada pela União, alegando a ausência de liquidez da execução fiscal em apenso.Instada a se manifestar, a União requereu a improcedência dos pedidos elencados na inicial (fls. 71/78).Por conseguinte, a embargante noticia a inclusão dos débitos em Programa de Parcelamento, requerendo a liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária (fls. 80/81).Em sua manifestação às fls. 85/86, a embarg
Embraco Empresa Brasileira de Aço LTDA opôs embargos à execução fiscal ajuizada pela União Federal sustentando que teria aderido ao parcelamento que trata a Lei nº 11.941/2009, e que por essa razão, requer a suspensão do executivo fiscal até o integral pagamento do débito e liberação da penhora que recaiu sobre os bens da embargante. Recebidos os embargos com a suspensão da execução fiscal (fl. 59).Em sua manifestação (fls. 61/62), a União requer o indeferimento do pedido form
Embraco Empresa Brasileira de Aço LTDA opôs embargos à execução fiscal ajuizada pela União Federal sustentando que teria aderido ao parcelamento que trata a Lei nº 11.941/2009, e que por essa razão, requer a suspensão do executivo fiscal até o integral pagamento do débito e liberação da penhora que recaiu sobre os bens da embargante. Recebidos os embargos com a suspensão da execução fiscal (fl. 59).Em sua manifestação (fls. 61/62), a União requer o indeferimento do pedido form
quarta-feira, 13 de Abril de 2022 – 7 Minas Gerais Diário do Executivo Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho PORTARIA FAOP/MG Nº 06/2022 O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.922, de 23 de abril de 2020, RESOLVE: Art.1º Conceder progressão na carreira para os servidores ocupante de cargo de provimento efetivo, constante no
TIPO A22.ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOAÇÃO ORDINÁRIA AUTOS N.º 0003331-86.2009.403.6100AUTOR: CÉLIA TOME MOTOKI, CEZAR KATIHIKO MOTOKI e AMELIA YURIKA YUASARÉ(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF e BANCO ITAÚ S/A Reg. n.º ______/2017SENTENÇACuida-se de Ação Declaratória em que os autores objetivam a procedência do pedido para declarar a validade da cláusula de cobertura pelo FCVS, declarando a quitação do imóvel desde a publicação da Lei 10.150/2000, repetindo-se o indébi
cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva.De outra banda, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido da inexigibilidade de instauração de procedimento administrativo nos tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados e não pagos.Com efeito, a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS, GIA, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informa
Vistos em sentença.Trata-se de ação comum movida por ARLINDO GOMES DA SILVA contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU em que se objetiva seja declarada a quitação de contrato de financiamento habitacional, com a restituição do que foi pago desde a data em que foi concedida a aposentadoria por invalidez ao autor.Narrou o autor que celebrou contrato particular de promessa de venda e compra com a ré em 30 de março de 1