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Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1042 2699 portanto, o prazo para interposição de recurso expirou em 01/07/11, tendo o recurso sido protocolado apenas no dia 06/07/11 (fls. 94). Posto isso, julgo DESERTO o recurso inominado de fls. 94/103, interposto pela requerida, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV MARCO ANTONIO COLE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Cad 2/ Página 3586 Classe Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A. G. L., ROGÉRIO SANTOS DE SOUZA, VERÔNICA SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: JOSE ROGERIO LIMA DE SOUZA CERTIFICO, a todos quanto à presente certidão virem, ou dela tiverem conhecimento, que, intimada a Inventariante, para se manifestar acerca da decisão de ID 184874007, no que diz respeito ao descrito no item C, tr
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10150 I - ADMISSIBILIDADE II - PRELIMINARES Conheço do recurso, pois regularmente observados os pressupostos de admissibilidade. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL Alega o reclamante, em contrarrazões, que a reclamada interpôs Embargos de Declaração protelatórios, somente com finalidade de interromper o prazo processual do Recurso Ordinário, com vistas a ganhar tempo para pre
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1044 4095 estabelecido na lei. Ademais, o excepto afirmou que houve erro no cálculo realizado, requerendo a retificação do valor da causa descrito inicialmente. Ante o exposto rejeito a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA arguida à fls. 02/05 deste incidente, confirmando a competência deste juízo para conhecer e julgar o
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3556 3414 Processo 3004598-09.2013.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - R F das Neves Cubatão Me - - Rafael Ferreira das Neves - - Marcelo Antonio Travassos Sarinho - As cartas de citações foram assinadas por terceiros, não havendo informação se os recebedores
2295/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 756 Conclusão Acórdão Ante o exposto, provejo, em parte, o apelo, para reconhecer ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal caracterizada a dispensa por justa causa, acolhendo a falta grave Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos em face do abandono de emprego, devendo ser considerada como supra, por unanimidade, prover, em parte
atualização monetária. O indexador a ser utilizado para a atualização do cálculo deverá ser o IPCA, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, edição de dezembro de 2013, item 4.2.1. Além disso, como bem aponta o Parquet Federal, esse é o índice aceito pelo Superior Tribunal de Justiça, por melhor refletir a inflação acumulada no período. Assim, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do valor de R$ 320.000,00, atualizado
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10143 II - PRELIMINARES Conheço do recurso, pois regularmente observados os pressupostos de admissibilidade. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL Alega o reclamante, em contrarrazões, que a reclamada interpôs Embargos de Declaração protelatórios, somente com finalidade de interromper o prazo processual do Recurso Ordinário, com vistas a ganhar tempo para preparar o recurso princ
3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 conjunto o conjunto probatório dos autos, em especial a ausência 296 disposto na OJ n°. 118, da SDI-I do TST. de produção de prova testemunhal por parte da ré, deve ser mantido o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso porque, em que pese ser relativo o efeito da penalidade aplicada à empresa, não há, nos autos eletrônicos, nenhuma prova
3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 299 que afaste as alegações tecidas na exordial, quanto ao preenchimento dos requisitos do artigo 483, alínea "d", da CLT (descumprimento das obrigações contratuais por ausência de pagamento de salário da autora por 2 (dois) meses do período contratual, conforme confessado pela empresa em sua contestação). Acerca da despedida indireta, a doutrina ensina que: Como a d