26 resultados encontrados para considerar como paradigma - data: 27/07/2025
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1526 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/04/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/04/2014 04 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4816412/2014 – GOIÂNIA NÁDIA RIOS VELLASCO Faz Solicitação 1214/2014 - Presidência “Defiro o pedido e retifico o Despacho nº 2.027, de 11.6.03 (Processo nº 3852423), a fim de considerar como paradigma eleito do cargo comissionado de Diretor de Serviço Adjunto o cargo de Diretor de Ser
00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.0258408/RS RELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA EMBARGANTE : SOLANGE DA TRINDADE BATISTA ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS EMENTA ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. PORTARIA MARE 2.179/98. INAPLICABILIDADE. EVOLUÇÃO FUNCIONAL. RETORNO DO STJ PARA NOVO JULG
COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI 11.960/2009. 1 - No que tange aos juros de mora, sobrevindo nova lei que altere o respectivo critério, a nova disciplina legal tem aplicação imediata, inclusive aos processos já em curso. Contudo, essa aplicação não tem efeito retroativo, ou seja, não alcança o período de tempo anterior à lei nova, que permanece regido pela lei então vigente, nos termos do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.205.946/SP (02/02/201
2282/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Razões finais remissivas. 2469 A reclamada, por sua vez, sustenta que todos os docentes recebem o mesmo valor de hora aula, não havendo distinção entre Inconciliados. professores, iniciantes ou mais antigos. É o relatório. Analisando os documentos juntados aos autos, verifico que a reclamada remunera seus docentes com adicionais dos salários. DECIDO Além do mais,
2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 1074 necessário considerar como paradigma para a equiparação salarial Processo Nº ATOrd-0001075-10.2017.5.05.0133 RECLAMANTE JOSE DE JESUS ADVOGADO LUCAS HUGHES VIEIRA RIBEIRO(OAB: 48014/BA) RECLAMADO CORESFIL COMERCIO REVENDEDOR DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO MARCUS VINICIUS GARCIA SALES(OAB: 15312/BA) ADVOGADO MARCUS JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA(OAB: 14456/BA) deferida o
1984/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 63 CARLOS ALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA opõe embargos de Juíza Convocada Relatora declaração, sob o Id e73b983, sob alegação de omissão no v. Acórdão Acórdão embargado, com pedido de efeito modificativo e para efeito Processo Nº RO-0000581-19.2015.5.08.0009 Relator VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA RECORRENTE CARLOS ALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA ADVOGADO MARIA ROSANG
2282/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2475 A autora alega que exerceu a função de professor universitário correspondente. Mencionada alteração é devida a partir do registro recebendo como professor especialista, embora tenha conseguido o do diploma que comprova a titulação correspondente ao nível de título de mestre. Assevera que outros professores mestres recebiam mestre. como professores mestres.
1723/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015 1869 Com relação ao paradigma em questão, reconheço o erro material apontado e passo a considerar, como paradigma Lemuel Rodrigues O reclamante comprovou, por meio da prova testemunhal, que a Soares. reclamada, na prática, fazia distinção entre o trabalho de igual valor através de política remuneratória, sem qualquer critério efetivo. O Constituem-se requisitos pa
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 970 imotivada da dispensa, labor em sobrejornad, recebimento de valores "por fora" e equiparação salarial. AUSENTES AS PARTES. Enfim, nos termos do art. 844 do Estatuto Consolidado, cabe PREJUDICADA A TENTATIVA FINAL CONCILIATÓRIA. presunção de veracidade de todos os fatos narrados pela SUBMETIDO O PROCESSO A JULGAMENTO, FOI PROFERIDA demandante na peça vestibular.
2947/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4797 as mesmas horas que ultrapassarão o módulo semanal, se se cota do empregado - e em R$ 1.011,81 o valor da contribuição considerar como paradigma a jornada legal de segunda a sexta, previdenciária – cota empregador, conforme demonstrativo de fl. com 8 horas diárias, e aos sábados, com 4 horas diárias, 496 do PDF. totalizando 44 horas semanais. Exatamente o q