10.001 resultados encontrados para consolidada desta corte - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de outubro de 2012. LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado 00060 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025710-32.2007.4.03.9999/SP 2007.03.99.025710-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO R
desta Turma, cuja ementa abaixo transcrevo: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AGRAVO LEGAL. ART. 557, §1º, CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada desta Corte. O parecer
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de outubro de 2012. LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado 00060 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025710-32.2007.4.03.9999/SP 2007.03.99.025710-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO R
desta Turma, cuja ementa abaixo transcrevo: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AGRAVO LEGAL. ART. 557, §1º, CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada desta Corte. O parecer
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1223 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/01/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/01/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 436267-60.2012.8.09.0000(201294362674) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MARIA SOCORRO DA CRUZ BERNARDES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo artigo 557 do Código de Proc
"(...) 4. Dessa forma, inviável a reversão do julgado, posto que seria imprescindível a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da súmula 7 /STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de provas não enseja Recurso Especial. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento." (AgRg no AREsp 477.468/MG, Primeira Turma, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,DJe 27/03/2015) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 01 de dezemb
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI NIVALDO JOSE MEDEIROS FONSECA VALESKA COELHO DE CARVALHO VIANA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CARLA MARIA LIBA e outro HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 00003485920104036301 4V Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. POSSIBI
- Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de outubro de 2013. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00024 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024543-72.2010.4.03.9999/SP 2010.03.99.024543-6/SP RELATORA APELANTE A
limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida. - Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de outubro de 2013. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00061 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃ
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVO DESPROVIDO. - A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada desta Corte. - As razões recursais não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria