912 resultados encontrados para consolidada do c. stf - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
470975 AgR, Rel: Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 18/12/2006, DJ 16-03-2007 PP-00024 EMENT VOL-02268-04 PP-00663). Relevante anotar que a hipótese diverge daquelas versadas no RE 567.985, de relatoria do e. Ministro MARCO AURÉLIO e no RE 580.963, relatado pelo e. Ministro GILMAR MENDES, aos quais foi aplicado o instituto da repercussão geral. No tocante à suposta violação ao art. 5º da Lei 11.960/09, verifica-se que o v. Acórdão não declarou a inconstitucionalidade da no
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 856 Notificação Processo Nº RTOrd-0001251-47.2017.5.05.0631 RECLAMANTE FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO DERCKIAN ANDRADE SANTANA SANTOS(OAB: 50622/BA) ADVOGADO JUVENAL ALVES COSTA(OAB: 7845/BA) ADVOGADO SIRLEIDE DE FIGUEIREDO BARBOSA(OAB: 33253/BA) ADVOGADO EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA(OAB: 48408/BA) ADVOGADO JOELSON SANTOS COSTA(OAB: 4
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3379 299 AUTOR : J.P. AVERIGUADO : H.N.C. VARA: 1ª VARA PROCESSO : 1521980-72.2021.8.26.0266 CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL IP : 2274536/2021 - Itanhaem AUTOR : J.P. AVERIGUADO : K.F.G. VARA: 3ª VARA PROCESSO : 1521981-57.2021.8.26.0266 CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL IP : 2274583/2021 - Itanhaem AUTOR : Justiça Pública
AURÉLIO e no RE 580.963, relatado pelo e. Ministro GILMAR MENDES, aos quais foi aplicado o instituto da repercussão geral. No tocante à suposta violação ao art. 5º da Lei 11.960/09, verifica-se que o v. Acórdão não declarou a inconstitucionalidade da norma legal, razão pela qual o recurso extraordinário não pode ser admitido, conforme jurisprudência consolidada do c. STF: "EMENTAS: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo. Correção monetária desde a data do parto até
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO C. STF E DESTA E. CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. - A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do Colendo Supremo Tribunal Federal e desta E. Corte. - A propositura de ação previdenciá
referido recurso extraordinário diz respeito à incidência de juros de mora no período do cálculo do RPV ou da inscrição do Precatório; enquanto que nos presentes autos trata-se do percentual de juros moratórios aplicáveis na condenação. Sendo assim, o recurso extraordinário não pode ser admitido, conforme jurisprudência consolidada do c. STF: "EMENTAS: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo. Correção monetária desde a data do parto até a da apuração do valor dev
referido recurso extraordinário diz respeito à incidência de juros de mora no período do cálculo do RPV ou da inscrição do Precatório; enquanto que nos presentes autos trata-se do percentual de juros moratórios aplicáveis na condenação. Sendo assim, o recurso extraordinário não pode ser admitido, conforme jurisprudência consolidada do c. STF: "EMENTAS: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo. Correção monetária desde a data do parto até a da apuração do valor dev
LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO C. STF E DESTA E. CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. - A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do Colendo Supremo Tribunal Federal e desta E. Corte. - A propositura de ação previdenciária independe do prévio requerimento administrativo. Precedentes. - As razões recursais não contrapõem tal fundame
Não é o caso de sobrestamento, em face do reconhecimento da repercussão geral no REX 579.431, vez que o referido recurso extraordinário diz respeito à incidência de juros de mora no período do cálculo do RPV ou da inscrição do Precatório; enquanto que nos presentes autos trata-se do percentual de juros moratórios aplicáveis na condenação. Sendo assim, o recurso extraordinário não pode ser admitido, conforme jurisprudência consolidada do c. STF: "EMENTAS: 1. Salário-maternidade
vigência. Verifica-se que o dispositivo constitucional supostamente violado trata de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre os valores dos requisitórios, matéria diversa daquela tratada na Lei 11.960/09, razão pela qual eventual ofensa à Constituição dar-se-ia, apenas, de forma indireta ou reflexa. Não é o caso de sobrestamento, em face do reconhecimento da repercussão geral no REX 579.431, vez que o referido recurso extraordinário diz respeito à incidência de