2.201 resultados encontrados para consta qualquer documento - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 18463 De outra face, não consta qualquer documento capaz de comprovar o atendimento aos requisitos para a redução do intervalo intrajornada e o deferimento do respectivo pedido pela autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, nos moldes da Portaria nº 1.095/2010. Quanto ao tempo a ser ressarcido, aplica-se a Súmula 437 do TST, que pontua ser o período total do inter
1601/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 519 SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. Processo nº: 0011888-28.2014.5.18.0008 II - FUNDAMENTOS Percebo que no index correspondente à petição inicial (id 1b5e22d) não consta qualquer documento. Ressalto, por oportuno, que a regularidade da lide inclui, por óbvio, a existência de uma peça de ingresso, sem a qual sequer o processo d
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 37396 VOTO Conheço. INTERVALO INTRAJORNADA Sustenta a Recorrente a validade do instrumento coletivo que autoriza a redução do intervalo intrajornada para 40 (quarenta) Relatório minutos. Subsidiariamente, requer seja a condenação limitada ao período efetivamente suprimido, com exclusão dos reflexos, considerando a natureza indenizatória da verba. Não merece r
2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 390 Valor apurado: R$5.857,81 Curitiba, 15/02/2019. Fica Vossa Senhoria intimada(o) do r. despacho: LESSANE GABARDO CARNEIRO ''Vistos, etc. Técnico Judiciário Despacho Processo Nº RTOrd-0010524-23.2016.5.09.0001 AUTOR DJULIANI FERNANDO CECCATO ADVOGADO PAULO HENRIQUE BEREHULKA(OAB: 35664/PR) ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO GRELLERT(OAB: 38282/PR) ADVOGADO EMERSON CORAZZA DA
Publicação: sexta-feira, 20 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4071 72 Processo 0053692-57.2007.8.12.0001 (001.07.053692-0) - Procedimento Comum - Previdência privada Réu: Fundação de Seguridade Social - SISTEL e outro ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 1796A/MG) Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para dar ao dispositivo da sentença de fls. 1.047/1.050 a seguinte redação: “Diante do
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2416 319 Comum Cível - Concurso Público / Edital - REQUERENTE: Marcos Antônio Cabral dos Santos - Pelos motivos expostos, rejeito o pedido inicial, julgando improcedente a ação, Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios em razão da não formalização do contraditório. Sem custas, por ser beneficiário da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, § 1
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 3313 desapensados para que tenham seu curso regular; 2. Analisando os autos da Carta Precatória que repousa às fls. 493/499, de fato, não consta qualquer documento ou certidão com a intimação pelo DJE para o advogado do acusado. Nessa medida, assiste razão ao Causídico, razão pela qual, CHAMO o feito à ordem para revogar o despacho de fls. 511 no tocante à aplicação de multa. 3. Sem prejuíz
Publicação: segunda-feira, 23 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4013 69 Processo 0064412-44.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos Reqte: Anderso Viana Gonçalves - Reqdo: IESF - Instituto de Ensino Superior da FUNLEC e outro ADV: VERA LÚCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 14496/MS) ADV: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378B/MS) ADV: SERIBERTO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 13000/MS) ADV: BRUNO
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7022/2020 - Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020 1892 Procedimento Comum em: 19/10/2020 VITIMA:D. S. B. INDICIADO:RENAN SILVA COSTA. DECISÃO Cuida-se de arma apreendida nos autos do processo nº.0005977-74.2017.814.0401, onde consta como Réu RENAN SILVA COSTA. Decisão. A arma apreendia já não tem relevância para o processo, conforme parecer do Ministério Público à fl. 31. Verifico, ainda, que não houve pedido de restituição da arma branca nos autos. A
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região FELIPE WENDT(OAB: 4590/RO) EBER COLONI MEIRA DA SILVA(OAB: 4046/RO) 383 Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi intimado da decisão recorrida em 07/11/2016 (fl. ou Id. 3a2783c), ocorrendo Intimado(s)/Citado(s): a manifestação recursal no dia 14/11/2016 (fl. ou Id. 027c10d). - MARFRIG ALIMENTOS S/A Portanto, no prazo estabelecido em l