4.410 resultados encontrados para constantin marcel preotesco - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1711 1066 Turma, rel. Min. Vasco Della Giustina - Desembargador Convocado do TJRS, j. 26.4.2011, DJe 11.5.2011; STJ, REsp nº 662.754/ MS, 3ª Turma, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 22.3.2007, DJ 18.6.2007, p. 256; e TJSP, Agravo de Instrumento nº 0113281-80.2013.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1740 1007 danos morais, devendo ainda lhe ser impingida a pena do artigo 940 do Código Civil. Impugnação aos embargos monitórios, onde defendeu a existência e a regularidade dos encargos incidentes sobre o débito. Manifestação à impugnação (fls.91/92). Manifestação à reconvenção (fls.97/100). Assever
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1796 965 o demandante cumprir o art. 11 do Provimento n.º 2.195, de 24/7/2014, do Conselho Superior da Magistratura (3 × R$ 12,20 = R$ 36,60). 5. Após o demandante cumprir o(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável a requisição de BacenJud (bloqueio de bens), RenaJud (bloqueio de bens) e InfoJud (Decla
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 905 483 aborrecimentos aos autores. Sobreleva notar que, em casos como o tratado nos autos, o dano moral presume-se. De fato, ainda que não fosse a prova coligida aos autos, consoante a lição de Carlos Alberto Bitar: “Na concepção moderna da teoria da reparação de danos morais prevalece, de início, a orientaç
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 633 644 2007 importa em R$49.135,99. A ré não impugnou a resposta, o laudo, nem apresentou alegações finais. O pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais é procedente. Com as peculiaridades do caso concreto estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil: conduta, res
Edição nº 40/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Nº 2014.01.1.025133-0 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: RANE GOMES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 1.102a a 1.10
Determinado o bloqueio de ativos financeiros através do sistema BACENJUD 2.0, a diligência restou positiva, conforme documento retro. Diante do exposto, intime-se o(s) executado(s), através do patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que, ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil.Dec
Diante do(s) depósito(s) efetuado(s), providencie a Secretaria a conversão em renda, em favor do(a) Exequente. Após, dê-se vista ao(a) Exequente para que forneça eventual saldo remanescente. Em caso positivo, deverá apresentar cálculo discriminado do apurado, no qual conste o valor da dívida na data do depósito. Intimem-se. Expediente Nº 4224 EMBARGOS A ARREMATACAO 0006497-87.2005.403.6126 (2005.61.26.006497-9) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0013720-96.2002.403.6126 (2002.
Edição nº 180/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de setembro de 2011 Nº 47855-9/98 - Execucao de Sentenca - A: CARLOS ROBERTO BUFFARA E OUTROS e outros. Adv(s).: DF010671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. R: COMPANHIA DE VIAGENS REP LTDA E OUTROS e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: NILZANETE MARIA OTAVIANO DE ALMEIDA BAUER. Adv(s).: (.). A: MARCIA BUFFARA. Adv(s).: (.). R: LOOK VOYAGES ( CITADA ) ( CITADA ). Adv(s).: RS106173 - CONSTANTIN MARCEL PREO