48 resultados encontrados para constitua proveito auferido com - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1747 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 16/03/2015 ACUSADO VITIMA ADV ACUS : SERGIO PEREIRA BARROS : TOCA DA SORTE LOTERIA LTDA : 12216 GO - IRACI TEOFILO ROSA 16525A GO - MANOEL DORNELLLAS DE LIMA 26468 GO - MARCOS SOUZA DO AMARAL DESPACHO : AUTOS N. 199901263396 DECISAO DO COTEJO DOS AUTOS, VERIFICO A INE XISTENCIA DE PROVA QUE O BEM APREENDIDO (LOTE 489) SEJA INSTRUMEN TO, PRODUTO DE CRIME OU CONSTITUA PROVEITO AUF
APELADO ADVOGADO : RENATO DE OLIVEIRA : Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos DESPACHO Vieram os autos a este Juízo para apreciação dos requerimentos formulados nas petições das fls. 5073/74, 6006/7, 6008/9 e 6010/11. A advogada Christiane de Almeida Rocha, nas fls. 5074-5077, postula autorização para a extração de cópias de documentos dos autos, tendo como fim a instrução de ação cível em nome de Evandro Pereira de Lima. Esclarece não ser procuradora no feito, apenas co
CARLOS CARDOSO em 1 (um) ano de reclusão. - Regime inicial de cumprimento de pena A pena fixada deverá ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, haja vista que o réu não é reincidente, que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis e que a pena privativa de liberdade não excede a 4 (quatro) anos. Ademais, reputo tal regime suficiente para a reprovação dos delitos, conforme orientação preconizada no art. 59, caput¸ parte final d
ao lacre 423753. Após o fim da instrução, verifico que os documentos e objetos apreendidos não constituem instrumentos de crime ou coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. Também não há qualquer elemento indicativo de que tais bens constituam proveitos auferidos com a prática delituosa, de modo que não mais interessam à persecução penal e, após o trânsito em julgado, poderão ser restituídos aos seus legítimos proprietários, caso ainda
de CONDENAR o réu GILBERTO MARQUES DE BRITO pela prática do crime tipificado no art. 334, § 1º, "b", do Código Penal, combinado com o art. 3º do Decreto-Lei n.º 399/1968, aplicando-lhe, destarte, as sanções cominadas em lei. 3.1. Da individualização da pena Com fulcro no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal/88 e nos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à individualização da pena do condenado. 3.1.1. Do delito previsto no art. 334, § 1º, "b", do Código Penal, combinado co
Publicação: segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4116 157 Embargos de Declaração nº 0001791-74.2012.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Ministério Público Estadual Proc. Just: Esther Sousa de Oliveira Embargado: Marcos da Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS) E M E N T A - EMBARG
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 6377 Sem delongas, denota-se que restou comprovada a propriedade do mencionado veículo que visa ser restituído pela Requerente, conforme se depreende dos documentos acostados (ID 237766081 e 237766083). Tais documentos não possuem vício de identificação ou de individualização, não havendo dúvidas, assim, quanto à plena propriedade do bem. De mais a mais, nã
Publicação: terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3933 60 Apelação nº 0058026-95.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Apelante : Rosilene da Conceição DPGE - 1ª Inst. : José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) DPGE - 1ª Inst. : Anderson Chadid Warpechoswkii Apelado : Ministério Público Estadual Prom. Justiça : Ricardo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6649/2019 - Quinta-feira, 2 de Maio de 2019 1570 acusado no crime de receptação simples (art. 180, "caput", do CP), cuja pena máxima ultrapassa o "teto" do juizado especial (art. 61, da Lei 9.099/95). Diante disto, declino da competência para uma das Varas Criminais desta Comarca. Proceda-se a redistribuição do feito. Parauapebas/PA, 18 de março de 2018. Celso Quim Filho Juiz de Direito, Titular da Vara do Juizado Especial da Comarca de Parauape
0000827-29.2017.403.6003 - DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS X EDSON CARLOS DOS SANTOS JUNIOR(MS007338 - ANA PAULA BARBOSA COLUCCI BRUNHARO) DECISÃO1. Relatório.Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em face de Edson Carlos dos Santos Junior, imputando-lhe a prática do delito de uso de documento público materialmente falso, previsto no art. 304 c.c. art. 297 do Código Penal.Às fls. 91/93, o réu postulou pela restituição dos valores apreendido