2.638 resultados encontrados para constitucionalidade do procedimento - data: 13/08/2025
Página 11 de 264
Encontrado no site
Processos encontrados
“Vistos. Trata-se de ação de rito ordinário movida por Vagninho Multimarcars Com. de Veículos Eireli em face da Caixa Econômica Federal, visando a revisão de contrato bancário de financiamento, com bem imóvel dado como garantia em alienação fiduciária, cumulada com pedido de tutela provisória de suspensão dos pagamentos até exibição do contrato original, ou sucessivamente a autorização para depositar as parcelas em juízo. Sustenta a parte autora, em síntese, a aplicação d
da apelação voluntária por decisão monocrática do Relator. 2. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do procedimento adotado pela Caixa Econômica Federal na forma do Decreto-Lei nº 70/66, não ferindo qualquer direito ou garantia fundamental do devedor, pois não impede que eventual ilegalidade perpetrada no curso do procedimento seja reprimida pelos meios processuais próprios. 3. Quanto à alegada irregularidade da notificação dos mutuá
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA INTERESSADO ADVOGADO : : : : : : : : RONALDO FRANCISCO DE SOUZA e outro LILIAN NOGUEIRA RUEL DE SOUZA ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONCA DECISÃO DE FOLHAS Caixa Economica Federal - CEF e outro EMGEA Empresa Gestora de Ativos ADRIANA RODRIGUES JULIO e outro EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE - POSSIBILIDADE - PRETENDIDA NULIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJU
Arlindo Simões Pinheiro Rocha. P.Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2012. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00049 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012215-48.2007.4.03.6303/SP 2007.63.03.012215-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO SONIA LEONILDA CANDIDO MARCELO RIBEIRO e outro Caixa Economica Federal - CEF SILVIO TRAVAGLI e outro 00122154820074036303 4 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da Caixa Ec
onerosidade ao mutuário e, em contrapartida, excessiva vantagem em favor do agente credor, o que não ocorreu no caso dos autos. Posto isto, nos termos do artigo 557, caput e §1-A, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso dos autores e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da CEF para reformar a sentença na parte em que determinou a exclusão do CES e substituição da TR pelo INPC. Mantida a sucumbência recíproca. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo d
2011.03.00.021440-8/SP RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO EDSON SAMUEL FREIMAN e outro SUZY VILLAS BOAS DIAS DO PRADO FREIMAN CLAUDIO ROBERTO VIEIRA Caixa Economica Federal - CEF SILVIO TRAVAGLI 00000355320054036114 2 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SUSTAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL REGULADO PELO DECRETO-LEI Nº 70/66 OU DO REGISTRO DA CARTA
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA INTERESSADO ADVOGADO : : : : : : : : RONALDO FRANCISCO DE SOUZA e outro LILIAN NOGUEIRA RUEL DE SOUZA ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONCA DECISÃO DE FOLHAS Caixa Economica Federal - CEF e outro EMGEA Empresa Gestora de Ativos ADRIANA RODRIGUES JULIO e outro EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE - POSSIBILIDADE - PRETENDIDA NULIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJU
2011.03.00.021440-8/SP RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO EDSON SAMUEL FREIMAN e outro SUZY VILLAS BOAS DIAS DO PRADO FREIMAN CLAUDIO ROBERTO VIEIRA Caixa Economica Federal - CEF SILVIO TRAVAGLI 00000355320054036114 2 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SUSTAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL REGULADO PELO DECRETO-LEI Nº 70/66 OU DO REGISTRO DA CARTA
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI nº 2008.03.00.024938-2, Rel. Des. Fed. Luiz Stefanini, DJF3 25/05/2009, p. 205). De se salientar que o apelante não trouxe quaisquer argumentos ou comprovações aptos a infirmar a legalidade e constitucionalidade do procedimento expropriatório. Ao contrário, limitou-se a aduzir teses abstratas e genéricas, deixando de demonstrar razões pontuais que revelassem alguma irregularidade plausível. E a prova de eventual vício ocorrido na execução é fato const
DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (...) V. O Código de Defesa do Consumidor conquanto aplicável a determinados contratos regidos pelo SFH, deve incidir nos casos em que há a demonstração de cláusulas contratuais abusivas, que, no caso, não ocorreu. VI. Recurso parcialmente provido para julgar-se procedente o pedido de quitação do saldo devedor residual, por meio do FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais." (TRF 3ª Região - Apelação Cível nº 0011998-97.2011.4.03.6130 - Relato