2.638 resultados encontrados para constitucionalidade do procedimento - data: 11/08/2025
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Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de março de 2012. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00090 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004556-10.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.004556-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO CODINOME APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal JOHONS
art. 45 do Código de Processo Civil, sob pena de continuar a representar o mandatário. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 08 de fevereiro de 2012. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006175-80.2008.4.03.6120/SP 2008.61.20.006175-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO JORGE MARTINS e outro VERA LUCIA DOS SANTOS MARTINS MARCELO TADEU KUDSE DOMINGUES e outro Caixa Econo
Antonio Cedenho Desembargador Federal 00082 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009998-79.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.009998-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR CRISTINA CAMPOS COELHO SP242633 MARCIO BERNARDES e outro Caixa Economica Federal - CEF SP000086 SILVIO TRAVAGLI e outro JUIZO FEDERAL DA 13 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00046519820144036100 13 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de fevereiro de 2012. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00059 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028467-22.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.028467-1/SP RELATOR : Desembargador Feder
art. 45 do Código de Processo Civil, sob pena de continuar a representar o mandatário. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 08 de fevereiro de 2012. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006175-80.2008.4.03.6120/SP 2008.61.20.006175-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO JORGE MARTINS e outro VERA LUCIA DOS SANTOS MARTINS MARCELO TADEU KUDSE DOMINGUES e outro Caixa Econo
Juiz Federal Substituto CLAUDIA MARLISE DA SILVA ALBERTON Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Mantenho a decisão das fls. 274-275 por seus próprios fundamentos.Intimem-se, com urgência, desta e daquela decisão, inclusive o autor para juntar comprovantes de rendimentos que julgar necessários." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.12.0000031/RS AUTOR : MAURO ROGERIO DIAS MOTTA ADVOGADO : VALERIO DE
Isso posto, nego provimento à apelação, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se, na íntegra, a douta sentença recorrida. É o voto. E M E N TA APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEGALIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica sobre a constitucionalidade do procedimento adotado pela E
“Vistos. Trata-se de ação de rito ordinário movida por Vagninho Multimarcars Com. de Veículos Eireli em face da Caixa Econômica Federal, visando a revisão de contrato bancário de financiamento, com bem imóvel dado como garantia em alienação fiduciária, cumulada com pedido de tutela provisória de suspensão dos pagamentos até exibição do contrato original, ou sucessivamente a autorização para depositar as parcelas em juízo. Sustenta a parte autora, em síntese, a aplicação d
Resta pacificada na jurisprudência a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial da dívida hipotecária previsto no Decreto-Lei nº 70/1966, conforme se pode notar pelos seguintes julgados do E. STF e também deste E. TRF da 3ª Região: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. Compatibilidade do aludido diploma legal com a Carta da República, posto que, além de prever uma fase de controle judicial, conquanto a posteriori, da venda do imóvel
TJSP 10/06/2020 - Pág. 3263 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3059 3263 CONSTITUCIONALIDADE DEVE LIMITAR-SE À ANÁLISE DE QUESTÕES TENDENTES A GARANTIR UM PROCEDIMENTO LEGISLATIVO EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO.PORTANTO, UMA VEZ PROMULGADA A EMENDA CONSTITUCIONAL, NÃO É MAIS POSSÍVEL ANALISAR A CONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO DE FEITURA DA NORMA, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, EIS QU