1.741 resultados encontrados para constitui objeto do presente contrato - data: 17/08/2025
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2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 1682 (PMG)" com a segunda reclamada (DAN-HERBET ENGENHARIA), para "execução completa dos serviços de obras civis, instalações (elétricas, hidrossanitária, automação, sistemas especiais, CATV, CFTV, etc), climatização, equipamentos, com fornecimento de material e mão-de-obra" (fl. 166). A segunda reclamada (DAN-HERBET ENGENHARIA), por sua vez, firmou contrato com
Publicação: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XIX - Edição 4337 17 Valor: R$ 127.258,44 (cento e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Dotação: 3390.3917 (Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos) e 3390.30.25 (Material para Manutenção de Bens Móveis). Fundamentação Legal: Art. 57, II e art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93. Data da assinatura: 2
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 29851 Conforme o processado, a recorrente admitiu a prestação de serviços com POWER - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., por 1-3 horas extras e adicional noturno exemplo "...segunda reclamada, firmou... Contrato Particular de Prestação de Serviços com... Primeira Reclamada, de prestação de serviços correspondentes a atividade meio desta demandada..." (contestação
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 50915 Penitenciária Feminina de Guariba com Ala de Progressão É o relatório. Penitenciária, a ser edificada na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km 323 + 967,15 (SP-326), Guariba, São Paulo, conforme as 02 especificações técnicas incluindo o caderno técnico do Anexo XVI, que integram o edital da concorrência nº 005/2012, proposta da CONTRATADA e mais documentos
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU -SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede em Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, inscrita no CNPJ sob o n° 05.442.380/0001-38, neste ato representada pela Excelentíssima Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Daniela Tocchetto Cavalheiro, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ANDREY HENKE ME, com sede na Rua Comendador C
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI - ME, com sede na Av. Doutor Yojiro Takaoká, n. 4384, sala 701/5441, Alphaville, Santana de Parnaíba, São Paulo/SP, CEP 06541-038, inscrita no CNPJ sob o n° 21.550.873/0001-48, fone: (11) 3280-33-93, e-mail: [email protected], neste ato representada por sua representante legal, Sra. Estela Geisa Carvalho de Paula Leite, residente em São Paulo/SP, portador(a) da Carteira de Identidade n° 7.864-708 SDS/PE, CPF n° 094.534.064-81, a seguir denomina
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 232 construção de subestação de energia elétrica não se configuram como obras de construção pesada, aplicando-se, por isso, aos Narra a inicial que o Reclamante foi admitido pela 1ª Reclamada substituídos, a norma coletiva da Construção Civil (e não da (Philus Engenharia) em 01/06/2015, na função de "pedreiro nível II", Construção pesada). tendo sido d
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 15128 processualística civil não impacta o processo do trabalho. E a recurso ordinário, lançando-se na certidão os fundamentos de responsabilidade da segunda reclamada foi afastada, pois, é reforma da sentença, nos termos do art. 895, § 1§, IV, da CLT". incontroverso nos autos que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada para o exercício da função de
2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 20059 das suas fazendas para as suas fábricas em Jacareí, conforme Fundamentação cláusula primeira: "CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação, pela CONTRATANTE para a CONTRATANTE, de serviços de (i) transporte de madeira em toras das Fazendas pela CONTRATANTE para a Fábrica da CONTRATANTE em VOTO Jacareí/SP, bem como (ii
1720/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região "CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO 1468 Processo do Trabalho, coordenada pela Associação dos Magistrados da 3ª Região, Editora Del Rey, 1996, p.228). 1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de abastecimento e reposição dos produtos industrializados pela CONTRATANTE, em gôndolas e/ou prateleiras de estabelecimentos comerciais, observando-se semp