438 resultados encontrados para construtor pela solidez - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ vintenário de que trata a Súmula 194/STJ, aprovada ainda na vigência NR.PROCESSO: 5464022.39.2017.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás do Código Civil de 1916 (“Prescreve em vinte anos a ação para ob
Não é caso de deferir-se o pedido de efeito suspensivo. Com efeito, a simples realização de penhora não constitui dano grave e de difícil reparação, porque eventual provimento do agravo a final, pela Turma, terá o condão de restabelecer o status quo ante. Convém destacar que a não-realização da penhora é que pode produzir, em prejuízo do exequente, dano de difícil ou impossível reparação. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. Comunique-se. Processe-se o rec
Não é caso de deferir-se o pedido de efeito suspensivo. Com efeito, a simples realização de penhora não constitui dano grave e de difícil reparação, porque eventual provimento do agravo a final, pela Turma, terá o condão de restabelecer o status quo ante. Convém destacar que a não-realização da penhora é que pode produzir, em prejuízo do exequente, dano de difícil ou impossível reparação. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. Comunique-se. Processe-se o rec
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 6290 (TJ-SP - AC: 10128266620168260071 SP 1012826-66.2016.8.26.0071, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 24/09/2020, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/09/2020) Tratando-se da alegação de inépcia da inicial e na falta do interesse de agir, também não encontro arcabouço para tais alegações, visto que a pretensão da Autora fora perfeitam
peitoris de janelas danificados, vazamento de esgoto, trinca nas paredes dos dormitórios, infiltração de água nos dormitórios, etc. Relata ter notificado a empresa ré para corrigir os vícios, porém a construtora se manteve inerte, e que os vícios construtivos têm causado grande insatisfação aos moradores, podendo gerar problemas de saúde em razão da alta taxa de umidade encontrada no interior dos apartamentos.Sustenta que o parágrafo 2º da cláusula sétima do contrato celebrado
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.186 - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 5207 Primeiramente, acerca da impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita, embora a acionada tenha manifestado objeção quanto à gratuidade deferida, não logrou produzir prova da ausência dos requisitos essenciais à concessão do benefício. As acionadas não cuidaram de juntar qualquer documento na impugnação, quando lhe cabia a demonstração
4. Hipótese em que não se afirma, na inicial, que a CEF tenha assumido qualquer outra obrigação contratual, exceto a liberação de recursos para a construção. Não integra a causa de pedir a alegação de que a CEF tenha atuado como agente promotor da obra, escolhido a construtora ou tido qualquer responsabilidade relativa à elaboração ao projeto. 5. Recurso especial provido para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do agente financeiro recorrente." (STJ, RESP nº 1102539/PE, Q
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7176/2021 - Terça-feira, 6 de Julho de 2021 200 2. O prazo decadencial de 90 dias previsto no inciso II do art. 26 do CDC se refere à reclamação pelos vícios aparentes de qualidade do produto, não se aplicando à pretensão de reparação pelos danos decorrentes de defeito da obra. O prazo de cinco anos previsto no artigo 618 do Código Civil, relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de ga
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 Inicialmente, afasto a alegação de decadência arguida pelo apelante, porquanto o prazo previsto no parágrafo único do art. 618 é de garantia e não de prescrição ou decadência. A propósito, vejamos o ilustrativo precedente ordinário do Superior Tribunal de Justiça: NR.PROCESSO: 0040640.75.2014.8.09.0051 atenda às legítimas expectativas do dono da obra qu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 NR.PROCESSO: 0109449.24.2015.8.09.0006 Ademais, o construtor não se confunde com o executor direto da obra, o que torna desarrazoada a descaracterização daquela figura com base na contratação de terceiro para a realização. A propósito: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE