522 resultados encontrados para construtora ltda. sendo - data: 06/08/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 810 2461 jurídica mencionada na inicial amolda-se no conceito de relação de consumo, devendo se submeter às regras do Código de Defesa do Consumidor. A autora afirma que jamais usufruiu efetivamente dos serviços de internet banda larga (speedy) e que foi surpreendida com a cobrança de valores referentes a serviç
DECISÃO Vistos, em decisão. Trata-se de demanda de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, proposta por JURANDIR MONTEIRO DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS, pleiteando, liminarmente, a suspensão da exigibilidade do débito, bem como a procedência do pedido, medianta anulação do crédito não-tributário inscrito em dívida ativa e restabelecimento do benefício. O autor narra que obteve, administrativamente, o benef
DECISÃO Vistos, em decisão. Trata-se de demanda de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, proposta por JURANDIR MONTEIRO DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS, pleiteando, liminarmente, a suspensão da exigibilidade do débito, bem como a procedência do pedido, medianta anulação do crédito não-tributário inscrito em dívida ativa e restabelecimento do benefício. O autor narra que obteve, administrativamente, o benef
Edição nº 121/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2019 alegando, em síntese, que adquiriu em licitação pública o imóvel situado no Setor Sul, Entre Quadras, Bloco C, Praça 03, Gama-DF, o qual foi quitado em 09 de novembro de 2012; que, no dia 09 de novembro de 2011, foi lavrada escritura pública de compra e venda do referido imóvel com a sociedade empresária Órion Construtora Ltda., a qual edificaria no local um prédio residencial; que, após a ap
ALESSANDRA PINHEIRO RODRIGUES D’AQUINO DE JESUS Juíza Federal (assinado eletronicamente) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA 1ª VARA DE PIRACICABA DRª. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal LUIZ RENATO RAGNI. Diretor de Secretaria Expediente Nº 5255 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0006253-78.2006.403.6109 (2006.61.09.006253-2) - AMIR CANDIDO(SP158011 - FERNANDO VALDRIGHI E SP228754 - RENATO VALDRIGHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2114 - CAMILA GOMES PERES) X AMIR CAND
(fls. 12/101).Indeferido o pedido de justiça gratuita, intimando-se, por conseguinte, a Embargante para recolher as custas (fl. 102), noticiou esta a interposição de agravo de instrumento (fls. 104/116). À fl. 117 foi trasladada cópia de decisão proferida na execução fiscal n. 0032628-91.2006.403.6182 desconstituindo a penhora sobre o bem imóvel objeto dos presentes embargos. Vieram os autos conclusos para sentença.É o relatório. Decido.No caso, o processo deve ser extinto, sem resol
16 - Ano XCV• NÀ 210 SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CENTRAL I RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PROCESSO Nº 010/2018 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, DRENAGEM E RECUPERAÇÃO DO MURO DA SES/BONGI. Tendo como parâmetro as informações contidas no PARECER TÉCNICO nº 144/2018, em
de coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para o reajustamento dos depósitos de poupança mantidos nas instituições integrantes do SBPE. Desta feita, a forma de atualização do saldo devedor, com a qual a parte autora não concorda, foi por ela aceita no momento da celebração do contrato, não sendo cabível a sua atualização por meio dos mesmos índices de reajuste das prestações - PES/CP, como também a adoção do INPC como indexador para a correção monetá
fundamento nos artigos 14, 4º, da Lei n. 10.259/01 e 36, 1º, da Resolução 22/2008, do Conselho da Justiça Federal em face de acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, consoante restou ementado no julgado abaixo:PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ÍNDICE MÍNIMO DE RUÍDO A SER CONSIDERADO PARA FINS DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ÍNDICE SUPERIOR A 85 DECIBÉIS PREVIS
Trata-se de ação proposta por CELSO AMADEU MONTE e SUELY AMADEU MONTE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CAIXA SEGURADORA S/A, sob o procedimento comum, objetivando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, seja determinado às rés que realizem perícia no imóvel dos autores, no prazo de 15 (quinze) dias, constatando-se a profundidade dos danos existentes, bem como a execução do reparo necessário ou, alternadamente, o reembolso dos valores que serão despendidos na reforma da re