2.681 resultados encontrados para consumida pelo contribuinte - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 Com efeito, resta clara a impropriedade da incidência do ICMS sobre as taxas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica, haja vista que “no caso presente, não há incidência de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, ou seja, o momento
Edição nº 39/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 de Minas Gerais de TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica). 2. ?Embora equiparadas às operações mercantis, as operações de consumo de energia elétrica têm suas peculiaridades, razão pela qual o fato gerador do ICMS ocorre apenas no momento em que a energia elétrica sai do estabelecimento do forne
ANO X - EDIÇÃO Nº 2282 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 NR.PROCESSO: 5100040.83.2017.8.09.0000 “MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. DECADÊNCIA AFASTADA. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TARIFA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD - ILEGALIDADE. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. MULTA DIÁRIA. INVIABILIDADE. 1- Nos atos de trato sucessivo, tais como o recolhimento de ICMS sobre energia elétrica, não ha fala
ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/09/2017 Publicação: quinta-feira, 14/09/2017 ?MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. DECADÊNCIA AFASTADA. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TARIFA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD ILEGALIDADE. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. MULTA DIÁRIA. INVIABILIDADE. 1Nos atos de trato sucessivo, tais como o recolhimento de ICMS sobre energia elétrica, não ha falar em decadência do direito de ação mandament
ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 “MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. DECADÊNCIA AFASTADA. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TARIFA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD ILEGALIDADE. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. MULTA DIÁRIA. INVIABILIDADE. 1Nos atos de trato sucessivo, tais como o recolhimento de ICMS sobre energia elétrica, não ha falar em decadência do direito de ação mandamen
ANO X - EDIÇÃO Nº 2273 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 Não incide ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica (TUST e TUSD), uma vez que o fato gerador do imposto ocorre no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte (saída da mercadoria), circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão. Precedentes do STJ e dest
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 AGRAVANTE ESTADO DE GOIÁS AGRAVADA I. C. AGROPECUÁRIA LTDA RELATOR DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA 4ª CÍVEL NR.PROCESSO: 5302288.72.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5302288.72.2016.8.09.0000 DE GOIÂNIA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. ABS
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2164 2785 CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos. A propósito, aliás, está o enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, d
TJDFT 15/02/2018 - Pág. 1098 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 INCLUSÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TUSD - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES. 1. É firme a Jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria
Edição nº 152/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018 equiparadas às operações mercantis, as operações de consumo de energia elétrica têm suas peculiaridades, razão pela qual o fato gerador do ICMS ocorre apenas no momento em que a energia elétrica sai do estabelecimento do fornecedor, sendo efetivamente consumida. Não se cogita acerca de tributação das operações anteriores, quais sejam, as de produção e distribuição da energia, porquanto