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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 12 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1803 964 determinado como definidor da multa. Emendada a inicial para conversão da ação de Execução de Título Extrajudicial em ação de Cobrança cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, o pedido foi ampliado, inserindo-se postulação atinente ao dano material resultante do despendido com o
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 928 687 sem apreciação do mérito por falta de interesse de agir (fls. 456). Juntou documentos (fls. 457/461). A fls. 539/540, foi reputada prejudicada a tutela antecipada quanto à concessão do benefício em si e indeferida quanto ao pagamento de imediato de parcelas em atraso, vindo-se, ainda e pela mesma decisão, a dar por san
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 811 1926 06) -, já que não há previsão contratual nem legal para a sua cobrança. Neste aspecto cabe a aplicação do disposto no art. 940 do CC de 2002, na medida em que patente a intenção de cobrar além do devido, tanto que sequer foi justificada a conduta na manifestação de fls. 53. Assim, deve ser a requer
Edição nº 227/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 de saúde que precisou de atendimento médico e não conseguiu ser atendido através da utilização do plano de saúde. 5. A simples ausência de cobertura é motivo suficiente para causar intranquilidade e insegurança ao beneficiário do plano, de sorte que os fatos ultrapassam o limiar do mero dissabor do cotidiano gerado pelo inadimplemento contratual, ensejando a indenização por danos morais.
Edição nº 60/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019 N. 0748026-41.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THAIS CRISTINA FERREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF0052819A - RAFAEL COELHO DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748026-41.2018.8.07.0016 Classe
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3332 1061 apresentação de planilha. Indefiro o pleito de pagamento de diferença de GTE. Sobre a condenação deve haver correção monetária mensal pelo IPCA-e, a contar do vencimento mensal de cada parcela, e incidirá juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, em conformidade com o RE nº 870.947 (Tema 81
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3223 311 II.B Do Mérito Compulsando os autos verifica-se que a autora é investigadora de polícia, a contar de 21 de janeiro de 2011. Assim, o cerne da questão é saber se a autora faz jus à progressão a 3ª, 2 e por fim a 1ª classe, todas com datas retroativas. Para tanto, é forçoso reconhecer que deve restar comprovado nos autos a cons
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa de fl. 586 no prazo de 15 (quinze) dias. Int. 0014649-95.2011.403.6100 - CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A(SP154065 - MARIA ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL Diante da concordância da parte autora (fl. 1848/1851), bem como o fato de que a complexidade da causa demanda extenso trabalho pericial, não obstante o teor da manifestação da União Federal (fl. 1853), arbitro os honorários periciais em R$ 19.000,00 (dezenove mil
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa de fl. 586 no prazo de 15 (quinze) dias. Int. 0014649-95.2011.403.6100 - CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A(SP154065 - MARIA ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL Diante da concordância da parte autora (fl. 1848/1851), bem como o fato de que a complexidade da causa demanda extenso trabalho pericial, não obstante o teor da manifestação da União Federal (fl. 1853), arbitro os honorários periciais em R$ 19.000,00 (dezenove mil
TJDFT 23/01/2018 - Pág. 3973 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018 o seguinte julgado proferido pelo e. Superior Tribunal de Justiça: ?(...). 1. O mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, indenização por dano moral. "Salvo circunstância excepcional que coloque o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, não há dano moral. Isso porque, o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de inadimplemento contratual