10.001 resultados encontrados para contar do evento - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2758 819 descontados da conta da autora, relativos ao contrato em comento, na forma dobrada (art. 42, parágrafo único, do CDC), corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54, do STJ); condenar o banco réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral,
120 Rio Branco-AC, segunda-feira 20 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.086 a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data desta sentença (Súmula 362, do STJ) e juros moratórios 1% (um por cento) ao mês, conforme disposição do art. 406, do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º do CTN, a contar do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula 54, do STJ. ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (O
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1836 713 do mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, para: condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigido a partir desta data pelo índice IGP-M (Súmula 362, STJ), acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso ( Súmula 54, STJ); condenar a parte promovida, a restituir, de forma si
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1703 670 19) 6130-87.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S.A REQUERENTE.: FRANCISCA VASQUES MOREIRA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação designada para 28/07/2017, às 09:10, no Fórum local.”.- INT. DR(S). ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA , FRANCISCA NORMELIA E.DE OLIVEIRA 20) 6131-72.2017.8
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2479 1467 danoso (CC, art. 398 e Súmula 54 do STJ). ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA (OAB 31449/ CE) - Processo 0050252-09.2019.8.06.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Luiza de Souza Rodrigues - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XV - Edição 3432 32 (dois mil reais), com atualização monetária a partir da data de arbitramento, conforme disposto na Súmula 362, do STJ, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios, a contar do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e do enunciado de súmula nº 54 do STJ, ambos pelo índice INPC; Não havendo requerimentos, arquivem-se os a
Disponibilização: quarta-feira, 18 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1948 520 - REQUERENTE: A.R.B.B. e outro - Posto isso, e considerando satisfeitas as exigências legais, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, decreto a dissolução do vínculo matrimonial pelo divórcio, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal e art
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2382 911 ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: VALDEMIRO ALVES ARAUJO (OAB 41225/CE) Processo 0006667-16.2019.8.06.0059 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: João Domingos da Silva - REQUERIDO: BRADESCO S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, assim o faço com resoluç�
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2689 902 por força das contratações de título de capitalização e anuidade de cartão de crédito, acrescido de juros de mora incidentes a contar do evento danoso / de cada desconto efetuado (Súmula 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, e correção monetária, pelo índice INCP, cujo termo inicial incide a partir do efetivo prejuízo / de cada desconto efetuado (Súmula 43, STJ); c
Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2528 482 inicial incide a partir do efetivo prejuízo / de cada desconto efetuado (Súmula 43, STJ); declarar a inexistência do débito e contratação, objeto da presente. Sem custas e honorários sucumbenciais na forma do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Uma vez efetuado o pagamento do valor da condenação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias,