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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1427 667 Entretanto, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida, o referido pagamento ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, nos cinco anos subsequentes, que houve alteração na situação econômica da parte que lhe permita efetuar o pagamento das referidas verbas, conforme disposição do art. 98, § 3º, do NCPC.””.INT. DR(S). LUIZ
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XV - Edição 3385 37 na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC: CONDENO a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com atualização monetária a partir da data de arbitramento, conforme disposto na Súmula 362, do STJ, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios, a contar do evento danoso, nos t
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1540 628 ficam Vs. Sas. intimadas da sentença, parte dispositiva: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelos autores, assim o faço com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais devidamente recolhidas (fls.55/56). Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no importe
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1656 671 S.A REQUERENTE.: MARIA SABINA DO NASCIMENTO AMARO. “Pelo presente, ficam Vs. Sas. intimadas da sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, para: condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a t�
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 / / / / / / 51 52 53 54 55 56 / CE/141458 CE/141458 CE/6947 CE/6947 CE/6947 CE/6947 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1796 1089 52 53 54 55 56 57 57 1) 3644-28.2000.8.06.0124/0 - Nº Antigo: 1998047000691 - EXECUÇÃO REU.: BANCO DO BRASIL S/A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA AUTOR.: FRANCISCO ALVES DE SOUZA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar o pagamento do valor obj
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1601 721 ALEXSANDRA DE SALES SILVA REQUERIDO.: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do NCPC, para, tão somente, declarar a inexistência do negócio jurídico e eventuais d
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1684 671 50) 6759-95.2016.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A REQUERENTE.: MANOEL EUGENIO DA SILVA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC,
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2753 1061 Cadastro do Armador - REQUERENTE: Francisca Ozanira Vieira Coutinho - Citem-se, por edital, com prazo de vinte dias os eventuais interessados, na forma do art. 259, I, do CPC. Citem-se, pessoalmente, os vizinhos confinantes para que apresentem resposta, caso entendam necessário, no prazo de 15 dias úteis. Cientifiquem-se os presentantes da União, do Estado de Ceará e do
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1821 558 sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, para: condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigido a partir desta data pelo índice IGP-M (Súmula 3
Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2642 700 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54, do STJ); E a pagar o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, corrigidos monetariamente, pelo INPC, nos termos que dispõe a Súmula 362, do STJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. Sem condenação em custas e honorários, a teor