1.410 resultados encontrados para contas vinculadas ao cpf - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
10 Rio Branco-AC, sexta-feira 9 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.868 PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR o requerido RAMIMUNDO FERREIRA PINHEIRO pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, I, da Lei n. 8.429/92, aplicando-lhe as seguintes penas e consequências, na forma do art. 12, inciso III, da mesma lei: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória; b) pagam
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT ATO OR D IN ATÓR IO Tendo em vista que a certidão de inteiro teor foi expedida intima-se a parte impetrante via "ato ordinatório" para providenciar a sua retirada através de mera impressão via Sistema "PJ e" no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que após este prazo o feito será remetido para o arquivo, conforme determinado pelo Juízo.. SãO PAULO, 6 de deze
DOMINGOS) X JOSE LUIZ DOS REIS X MOVIMENTO NACIONAL DOS MENINOS E MENINAS DE RUAS(DF026911 - DIMITRI GRACO LAGES MACHADO E MS005989 ALESSANDRA MACHADO ALBA) X DULCE REGINA AMORIM(MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X INFORME AGENCIA DE COMUNICACAO LTDA X CARMEM LUCIA BARAUNA RECALDE ACORCI(MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X SANDRA REGINA BARAUNA RECALDE(MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X GRAFICA E EDITORA FENIX LTDA X EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR X INSTITUT
SENTENÇA:VISTOS EM INSPEÇÃO.MARCOS OLIVEIRA DE SENNA E IEDA DANTAS DE SENNA interpuseram exceção de pré-executividade à f. 152-155, alegando ter ocorrido excesso no bloqueio de valores, porque, além dos valores referente a honorários advocatícios teria requerido, também, os referentes à taxa de ocupação. Salientam que concordam com o valor de R$ 771,09 e requerem a condenação da excepta por litigância de má-fé, além de honorários advocatícios. Manifestação da CAIXA ECONÔ
SENTENÇA:VISTOS EM INSPEÇÃO.MARCOS OLIVEIRA DE SENNA E IEDA DANTAS DE SENNA interpuseram exceção de pré-executividade à f. 152-155, alegando ter ocorrido excesso no bloqueio de valores, porque, além dos valores referente a honorários advocatícios teria requerido, também, os referentes à taxa de ocupação. Salientam que concordam com o valor de R$ 771,09 e requerem a condenação da excepta por litigância de má-fé, além de honorários advocatícios. Manifestação da CAIXA ECONÔ
alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. (g.n.). 3º - Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso. (g. n.).No caso sob análise, a
alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. (g.n.). 3º - Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso. (g. n.).No caso sob análise, a
RPV nº 20070064385R, incluindo cópia da guia de levantamento, no prazo de quinze dias.Em resposta, a CEF informou não possuir outros documentos referentes ao saque, além daqueles já juntados por ocasião da contestação (fl. 229).Às fls. 235-239, a Autora requereu o julgamento antecipado do feito.A decisão de fl. 240 determinou a expedição de ofício à CEF para informar sobre a titularidade da conta nº 0631.013.0024619-3, no prazo de dez dias.Em resposta, a CEF informou não que a co
RPV nº 20070064385R, incluindo cópia da guia de levantamento, no prazo de quinze dias.Em resposta, a CEF informou não possuir outros documentos referentes ao saque, além daqueles já juntados por ocasião da contestação (fl. 229).Às fls. 235-239, a Autora requereu o julgamento antecipado do feito.A decisão de fl. 240 determinou a expedição de ofício à CEF para informar sobre a titularidade da conta nº 0631.013.0024619-3, no prazo de dez dias.Em resposta, a CEF informou não que a co