315 resultados encontrados para contexto do programa - data: 14/08/2025
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Segunda-feira, 20 DE SETEMBRO DE 2021 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA . PORTARIA . PORTARIA Nº 649 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, II, da Constituição Estadual; art. 6o, I, II e VIII, do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6o, I, II, X, XII e XX, da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005; CONSIDERANDO o § 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 870
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.053 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Cad 4/ Página 2183 Trata-se de ação indenizatória formulada por Naiara Freires de Carvalho em face do Município de Tremedal. Foi realizada audiência de conciliação, todavia, a parte autora deixou de comparecer, injustificadamente, à mesma. Citada, a parte ré apresentou contestação, que foi seguida da réplica da requerente. Foi realizada audiência de instrução, na qual tomo
Vistos.Trata-se de ação monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARLENE PEREIRA DA SILVA, com fundamento no instrumento particular denominado Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos de nº 2195.160.0001174-52 (fls. 08-13), pugnando pela expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 52.365,67 (cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) e, em ca
A parte autora sustenta, em síntese, que aderiu ao “Programa Mais Médicos para o Brasil” do Governo Federal, sendo designada para trabalhar na Unidade Básica de Saúde Jardim Guarani, na prefeitura Municipal de São Paulo. Contudo, noticia que em razão de mudança legislativa, não foi possível aos médicos advindos de Cuba a renovação de sua adesão ao programa, o que fez surgir risco de que a parte autora seja compelida a deixar o país por determinação do governo de seu país. Ne
Na vertente hipótese fática, o questionamento da parte autora é de quatro ordens. Inicialmente, impugna-se ato administrativo praticado no exercício da função pública delegada, a saber, a recusa da instituição privada de ensino superior demandada à expedição do diploma universitário em benefício da parte autora. Em segundo lugar, ataca-se ato de mera gestão comercial, mais precisamente contrato privado celebrado no contexto do programa “Uniesp Paga”, mediante o qual a institui
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RECORRIDO: JULIANA DE PAULA Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDA PONCE PEQUIN - SP323709-A OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que rejeitou a denúncia oferecida contra Juliana de Paula por prática do delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal (Id n. 127546681). O Ministério Públ
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5001785-56.2019.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 REQUERIDO: INVASORES EM GERAL DEC IS ÃO Relatório. Cuida-se de ação de produção antecipada de prova movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, representando o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR. Deixa de indicar o polo passivo, tendo em conta afirmar se tratar de procedim
TJSP 31/01/2023 - Pág. 2349 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 2349 São Paulo, 25 de janeiro de 2023. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Sergio Bressan Marques (OAB: 227726/SP) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - Carolina de Jesus Santos de Assis (OAB: 417291/SP) - Thamirys Menezes Antonio (OAB: 403562/SP) - Pátio
TJSP 29/07/2020 - Pág. 2415 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3094 2415 -DESCABIMENTO AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO ART. 1.022 DO NCPC - REJEIÇÃO.A PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA IMPLICA INFRINGÊNCIA NÃO ADMITIDA PELO ART. 1.022 DO NCPC.RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE
A parte autora sustenta, em síntese, que aderiu ao “Programa Mais Médicos para o Brasil” do Governo Federal, sendo designada para trabalhar na Unidade Básica de Saúde Jardim Guarani, na prefeitura Municipal de São Paulo. Contudo, noticia que em razão de mudança legislativa, não foi possível aos médicos advindos de Cuba a renovação de sua adesão ao programa, o que fez surgir risco de que a parte autora seja compelida a deixar o país por determinação do governo de seu país. Ne