554 resultados encontrados para continuidade delitiva. aplica - data: 14/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018 Publicação: terça-feira, 23/10/2018 A ORDEM COMO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. 2. EM SE TRATANDO DE ROUBO COM A PRESENCA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO, O ACRESC IMO REQUER DEVIDA FUNDAMENTACAO, COM REFERENCIA A CIRCUNSTANCIAS CONCRETAS QUE JUSTIFIQUEM UM AUMENTO MAIS EXPRESSIVO, NAO SENDO S UFICIENTE A SIMPLES MENCAO AO NUMERO DE MAJORANTES PRESENTES PARA O AUMENTO DA FRACAO. SUMULA N. 443 DESTA CO
Edição nº 115/2016 Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de junho de 2016 cometimento de falta grave não se restringe aos últimos 6 meses de cumprimento da pena, devendo ser avaliado o comportamento durante toda a execução penal. Precedentes do STJ. A prática de faltas graves no curso da execução penal, consistentes em novo crime e duas fugas, constituem motivos suficientes para obstar a concessão do livramento condicional, por ausência do requisito subjetivo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6849/2020 - Quinta-feira, 5 de Março de 2020 2516 1. Relativamente à exasperaç¿o da reprimenda procedida em raz¿o do crime continuado, é imperioso salientar que esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que, cuidando-se aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fraç¿o de aumento de 1/6 pela prática de 2 infraç¿es; 1/5, para 3 infraç¿es; 1/4, para 4 infraç¿es; 1/3, para 5 infraç¿es; 1/2,
7. O total de dias-multa é incompatível com o aumento incidente sob a pena de reclusão. Por essa razão, a fim de que a pena de multa fique em simetria com a pena privativa de liberdade, reduzo-a para 13 (treze) dias-multa. Afigura-se inviável a diminuição da pena de multa para o mínimo legal, tendo em vista que a pena de reclusão também foi fixada acima do piso legal. 8. Apelação do réu parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indica
No. ORIG. : PAULO ROGERIO DA COSTA : 00030389420154036104 5 Vr SANTOS/SP EMENTA PROCESSO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria julgada, para que desse modo se logre obter efeitos infringentes. 2. Não havendo qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, não cabe a oposição destes recursos para a rediscussão da
ANO X - EDIÇÃO Nº 2406 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 13/12/2017 Publicação: quinta-feira, 14/12/2017 SALARIO-MINIMO VIGENTE A EPOCA DOS FATOS. B.4) DA CONTINUIDADE DE LITIVA ENTRE OS TRES CRIMES DE ROUBO MAJORADO CONSIDERANDO A CULP ABILIDADE, OS ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL, A PERSONALIDADE DO AGENTE, OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTANCIAS, BEM COMO QUE O AGENTE PRA TICOU CRIMES DOLOSOS, CONTRA VITIMAS DIFERENTES, COMETIDOS COM GR AVE AMEACA A PESSOA, APLICO-LHE SOMENTE UMA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2406 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 13/12/2017 Publicação: quinta-feira, 14/12/2017 ENTICAS, QUAL SEJA, 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUS AO, AUMENTADA DE 1/5 (UM QUINTO), PERFAZENDO A REPRIMENDA EM 06 ( SEIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLU SAO. NESSE SEGUIMENTO: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECUR SO PROPRIO. ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. TRES CONDUTAS PRATICADAS. AUMENTO DE 1/5 CAB
ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 UNIARIA, ENTENDENDO QUE A MESMA DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE CO M A SANCAO CORPORAL, FIXO EM 21 DIAS-MULTA. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX NA 2 A FASE DE DOSIMETRIA, P RESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDENCIA (ARTIGO 61, INCISO I, CP) AUMENTO A PENA, PASSAND O A DOSA-LA EM 04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSAO E 11 DIAS-MULTA PAR A CADA ROUBO. NA 3 FASE, F RENTE A CAUSA DE
Edição nº 58/2019 Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20170910082887 - Processo de Apuração de Ato Infracional - PAAI 1068/2017 ECA. Ato infracional. Remissão. Audiência de apresentação. Inexistência. Nulidade. 1 - A remissão judicial deve ser precedida de audiência de apresentação, com oitiva do represent
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6600/2019 - Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 1667 O acusado FRANK DA SILVA SAMPAIO, negou a prática delitiva dos crimes de roubos. Das provas produzidas na instrução, mediante a ampla defesa e o contraditório, restou comprovado a pratica de 3 (três) condutas delitivas descritas na exordial acusatória, bem como sua autoria. Não há dúvida que as vítimas VILMAR SANTOS, LINARA JOHANA e VALDENILSON ROBEIRO tiveram bens subtraídos mediante gr