554 resultados encontrados para continuidade delitiva. aplica - data: 19/08/2025
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Edição nº 62/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 há prova nos autos de que ele integre organização criminosa ou que se dedique ao comércio ilícito de forma habitual. 4. Recurso provido. Decisão DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2015 03 1 012853-5 APR - 0012687-09.2015.8.07.0003 932181 SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA ALE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7200/2021 - Segunda-feira, 9 de Agosto de 2021 4520 El.P.D. e Ev.P.D não tenham informado o número de vezes que fora alvo da ação criminosa do acusado, o certo é que a instrução criminal revelou que houveram diversas situações configuradoras da conjunção carnal e dos atos libidinosos no período em que as vítimas tinham entre 07 e 15 anos de idade, de forma que não há como ter uma precisão exata do número de ocorrência dos diversos cri
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6849/2020 - Quinta-feira, 5 de Março de 2020 2517 sua vida e em seu meio social, tendo o caso alcançado repercuss¿o local, além de ter alterado o seu modo de vida. 8. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: a vítima em nada contribuiu para o ilícito. (se a vítima contribui para o crime, trata-se de causa de reduç¿o da pena-base; se a vítima nada contribui para o crime, trata-se de circunstância neutra).¿ (LIMA, Rogério Montai de. Guia Prático da Senten
Publicação: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4389 572 andamento para elevar a pena-base; a conduta social e a personalidade não existem elementos suficientes para valoração; os motivos do crime são ínsitos ao tipo penal; as circunstâncias também são negativas, pelo modus operandi do acusado em oferecer transporte às vitimas para comparecer em seu estabelecimento e sacar os benef
irrecorrível naquele feito transitou em momento posterior à prática dos fatos aqui tratados (03/04/2012), motivo pelo qual reconheço tal condenação como maus antecedentes e não como agravante de reincidência. A conduta social e a personalidade não apresentam elementos de apreciação nos autos. Os motivos e circunstâncias são inerentes à conduta delitiva prevista no tipo penal. As consequências do crime não se sobressaem por qualquer peculiaridade. O comportamento da vítima em nad
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : SP199071 NILTON VIEIRA CARDOSO e outro RICARDO GALDON PRADOS SP194727 CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE e outro Justica Publica 00005707720024036181 8P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO. NÃO COMPROVADO. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. DO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2516 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 30/05/2018 Publicação: segunda-feira, 04/06/2018 ECURSO ESPECIAL, DEPARA-SE COM FLAGRANTE UTILIZACAO INADEQUADA DA VIA ELEITA, CIRCUNSTANCIA QUE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO. 3. TRAT ANDO-SE DE WRIT IMPETRADO ANTES DA ALTERACAO DO ENTENDIMENTO JURI SPRUDENCIAL, O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL SERA ENFRENTADO PAR A QUE SE ANALISE A POSSIBILIDADE DE EVENTUAL CONCESSAO DE HABEAS CORPUS DE OFICIO. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORAD
Edição nº 35/2010 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s)
Edição nº 20/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019 doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral, independentemente de instrução probatória para esse fim. 5. Suficientemente justificado o desprezo tanto em relação à vítima, como o menoscabo ao Poder Judiciário, mantém-se a valoração negativa da conduta social. 6. Apelação conhecida e desprovida. Decisão NEGO PROVIMENTO. Número Processo Acó
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1494 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/02/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/02/2014 POIS DA CERTIDãO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NãO CONSTA CONDENAçãO IRRECORRíVEL, ANTERIOR à PRáTICA DELITUOSA (FF 249/250); C) CONDUTA SOCIAL DO AGENTE: é O PAPEL DO RéU NA COMUNIDADE, INSERIDO NO CONTEXTO DA FAMíLIA, DO TRABALHO, DA ESCOLA E, DENTRE OUTROS, DA VIZINHANçA NãO EXISTEM NOS AUTOS ELEMENTOS PARA AVALIAçãO, RAZãO PELA QUAL DEIXO DE VALORá-LA;