8.845 resultados encontrados para continuidade do cumprimento - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Manifestação ministerial de fls. 239/239v: Defiro.Intime-se o acusado, por meio de seus defensores constituídos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse na continuidade do cumprimento do benefício processual que lhe fora concedido, ficando desde já advetido de que o descumprimento poderá acarretar a revogação da benesse. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao MPF. 0002069-65.2013.403.6002 - DELEGAD
Recebo a conclusão nesta data.Cássio Neves Ferreira propôs os presentes embargos em face da execução fiscal n. 0006218-76.2010.403.6110, promovida pela União/Fazenda Nacional em decorrência da cobrança de crédito referente ao IRPF - Pessoa Física dos exercícios de 2005 e 2006.Aduz o embargante a inexigibilidade dos lançamentos fiscais que lastreiam a Execução Fiscal em apenso ao fundamento de que os recibos tendentes a comprovar suas despesas médicas não foram considerados aptos
0006723-77.2012.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X RODRIGO ARAUJO FERREIRA(SP200900 - PAULO JACOB SASSYA EL AMM E SP231819 - SIDNEY LUIZ DA CRUZ) TERMO DE DELIBERAÇÃOAos 6 de setembro de 2017, às 15:30 horas, nesta cidade e Seção de São Paulo, no Foro da Justiça Federal, na sala audiência desta 8ª Vara Federal Criminal, situada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 25, 8º andar, onde se encontrava o MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade, DR. MÁRCIO ASSAD GUARDIA, comigo, técnico jud
Trata-se de autos de execução da pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão imposta ao sentenciado WAGNER DE LIMA GONÇALVES pelo cometimento do crime previsto no art. 317, 1º, do Código Penal (fls. 24/31 e 33/35), nos autos da ação penal nº 2007.60.07.000043-2, movida pelo Ministério Público Federal. A pena privativa de liberdade fixada foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária fixada
2 – terça-feira, 17 de Maio de 2022 Diário do Executivo IV – encaminhar processo à Corregedoria-Geral da Controladoria-Geral do Estado – CGE quando, na avaliação da ocorrência de situações que configuram conflito de interesses de agentes públicos, for constatada a possibilidade de responsabilização de agente público integrante da Alta Administração do Poder Executivo Estadual nas esferas administrativa, civil ou penal; V – orientar e dirimir dúvidas e controvérsias sobre
Dr. ROBERTO LEMOS DOS SANTOS FILHO - Juiz Federal Expediente Nº 8164 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0010506-61.2005.403.6104 (2005.61.04.010506-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X PAULO DA SILVA JUNIOR(SP112654 - LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO E SP172752 DANIELLE GALHANO PEREIRA DA SILVA E SP089038 - JOYCE ROYSEN E SP093514 - JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO) X ANTONIO CARLOS DUARTE SEPULVEDA(SP174382 - SANDRA MARIA GONCALVES PIRES) X CARLOS ALBERTO URKINES(SP189066 - RENATO STANZIOLA VIEIR
aplicados às penas restritivas de direito (art. 109, parágrafo único, do CP).Ademais, o provimento condenatório já transitou em julgado para ambas as partes, de sorte que a prescrição penal se regula pelas normas do artigo 110 do Código Penal.Destarte, considerando que as penas fixadas para ambos os crimes não ultrapassam dois anos, o prazo prescricional será de quatro anos, nos termos do art. 109, inciso V, do CP, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado para a acusação (art. 1
1ª VARA CRIMINAL Expediente Nº 10231 EXECUCAO DA PENA 0002637-63.2012.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X FERNANDO LAMBERTINI MACHADO(SP292335 - SERGIO DE GOES PITTELLI E SP165277 - SERGIO DOMINGOS PITTELLI E SP309655 - JOÃO VICTOR PEDRO MALUF) FERNANDO LAMBERTINI MACHADO, qualificado nos autos, foi condenado, em ação que tramitou perante o MM. Juízo da 2ª Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) d
Manifestação ministerial de fls. 239/239v: Defiro.Intime-se o acusado, por meio de seus defensores constituídos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse na continuidade do cumprimento do benefício processual que lhe fora concedido, ficando desde já advetido de que o descumprimento poderá acarretar a revogação da benesse. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao MPF. 0002069-65.2013.403.6002 - DELEGAD
terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo II – Autorizar o internamento dos sentenciados abaixo nominados, nos estabelecimentos médico-penais subordinados à Subsecretaria de Administração Prisional: III - Autorizar as transferências dos sentenciados abaixo nominados, com seus respectivos números do INFOPEN, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social: No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena: Do Complexo P