8.845 resultados encontrados para continuidade do cumprimento - data: 14/08/2025
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Recebo a conclusão nesta data.Cássio Neves Ferreira propôs os presentes embargos em face da execução fiscal n. 0006218-76.2010.403.6110, promovida pela União/Fazenda Nacional em decorrência da cobrança de crédito referente ao IRPF - Pessoa Física dos exercícios de 2005 e 2006.Aduz o embargante a inexigibilidade dos lançamentos fiscais que lastreiam a Execução Fiscal em apenso ao fundamento de que os recibos tendentes a comprovar suas despesas médicas não foram considerados aptos
0002333-31.2017.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000196-18.2013.403.6103) VALTER STRAFACCI JUNIOR(SP237101 - JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1205 - NATHALIA STIVALLE GOMES) O executado opôs embargos à execução de título extrajudicial à(s) fl(s). 02/112.À luz do artigo 919, parágrafo 1º, do NCPC, o juiz somente poderá conceder efeito suspensivo aos embargos do devedor, se demonstrados pelo embargante a tempestividade dos embargos; os requisit
quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Edvaldo P.dos Santos-137047 Emanuel F.Barbosa-581909 Génesio J.Pereira-579865 Tarcísio A.Pereira-180503 Willan P.de Souza-579864 Wriel P.Caires-473106 Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Almenara Ratificar a matrícula no Presídio de Diamantina, em Diamantina: Adelmo A. de Melo-584294 Cleiton A.Ribeiro585016 Jardel B. Andrade-584930 José P. de Almeida-584815 Otaviano P.Filho-584569 Renan de
0002333-31.2017.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000196-18.2013.403.6103) VALTER STRAFACCI JUNIOR(SP237101 - JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1205 - NATHALIA STIVALLE GOMES) O executado opôs embargos à execução de título extrajudicial à(s) fl(s). 02/112.À luz do artigo 919, parágrafo 1º, do NCPC, o juiz somente poderá conceder efeito suspensivo aos embargos do devedor, se demonstrados pelo embargante a tempestividade dos embargos; os requisit
medida punitiva para o titular de pretensão que se mantém inerte por determinado período de tempo. 8. Carece de consistência o raciocínio de que a citação da pessoa jurídica constitui o termo a quo para o redirecionamento, tendo em vista que elege situação desvinculada da inércia que implacavelmente deva ser atribuída à parte credora. Dito de outro modo, a citação da pessoa jurídica não constitui fato gerador do direito de requerer o redirecionamento. 9. Após a citação da pes
0006723-77.2012.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X RODRIGO ARAUJO FERREIRA(SP200900 - PAULO JACOB SASSYA EL AMM E SP231819 - SIDNEY LUIZ DA CRUZ) TERMO DE DELIBERAÇÃOAos 6 de setembro de 2017, às 15:30 horas, nesta cidade e Seção de São Paulo, no Foro da Justiça Federal, na sala audiência desta 8ª Vara Federal Criminal, situada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 25, 8º andar, onde se encontrava o MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade, DR. MÁRCIO ASSAD GUARDIA, comigo, técnico jud
28/04/95), por meio da confecção de informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo técnico ou perfil profissiográfico previdenciário (a partir de 11/12/97).4. O exercício da função de motorista de caminhão de cargas deve ser reconhecido como especial, para o período pretendido, por enquadrar-se no código 2.4.4 do Decreto nº 53.831/64 e no item 2.4.2 do Decreto nº 83.080/79.5. Embora a lei não preveja expressamente o enquadramento das funções de vigi
28/04/95), por meio da confecção de informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo técnico ou perfil profissiográfico previdenciário (a partir de 11/12/97).4. O exercício da função de motorista de caminhão de cargas deve ser reconhecido como especial, para o período pretendido, por enquadrar-se no código 2.4.4 do Decreto nº 53.831/64 e no item 2.4.2 do Decreto nº 83.080/79.5. Embora a lei não preveja expressamente o enquadramento das funções de vigi
Vistos.Trata-se de ação penal movida em desfavor de SOUHEIL DAHER, pela suposta pratica do crime previsto no artigo 299 do Código Penal.Narra a denúncia que o sentenciando teria, consciente e voluntariamente, inserido declaração falsa (nome e nacionalidade) em passaporte brasileiro.Consta dos autos, ainda, ter sido o Inquérito Policial instaurado em 28/06/2012, mas que a entrega do documento pela Polícia Federal se deu em 2008, conforme fl. 03.No caso em tela, o feito foi regularmente re
Trata-se de autos de execução da pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão imposta ao sentenciado WAGNER DE LIMA GONÇALVES pelo cometimento do crime previsto no art. 317, 1º, do Código Penal (fls. 24/31 e 33/35), nos autos da ação penal nº 2007.60.07.000043-2, movida pelo Ministério Público Federal. A pena privativa de liberdade fixada foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária fixada