9 resultados encontrados para contribuinte do ramo - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
início de prova material, corroborável por prova testemunhal. Ressalta-se que o início de prova material, exigido pelo § 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, não significa que o segurado deverá demonstrar mês a mês, ano a ano, por intermédio de documentos, o exercício de atividade na condição de rurícola, pois isto importaria em se exigir que todo o período de trabalho fosse comprovado documentalmente, sendo de nenhuma utilidade a prova testemunhal para demonstração do labor rur
Entretanto, no presente caso, não restou demonstrado que a autora tenha efetivamente exercido atividade rural pelo período equivalente à carência. O único documento apresentado, cópia de sua certidão de casamento (fls. 13), não constitui início razoável de prova material, apto à postulação formulada, tendo em vista que é documento bastante antigo, datado de 10/10/1963. Ressalte-se que não há, em períodos anteriores, nenhum início prova material que indique o exercício de ativi
início de prova material, corroborável por prova testemunhal. Ressalta-se que o início de prova material, exigido pelo § 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, não significa que o segurado deverá demonstrar mês a mês, ano a ano, por intermédio de documentos, o exercício de atividade na condição de rurícola, pois isto importaria em se exigir que todo o período de trabalho fosse comprovado documentalmente, sendo de nenhuma utilidade a prova testemunhal para demonstração do labor rur
Entretanto, no presente caso, não restou demonstrado que a autora tenha efetivamente exercido atividade rural pelo período equivalente à carência. O único documento apresentado, cópia de sua certidão de casamento (fls. 13), não constitui início razoável de prova material, apto à postulação formulada, tendo em vista que é documento bastante antigo, datado de 10/10/1963. Ressalte-se que não há, em períodos anteriores, nenhum início prova material que indique o exercício de ativi
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2030 187 primeiro do art. 1.010 do Código de Processo Civil.Dê-se vista ao Ministério Público, para, querendo, manifestar-se no feito.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na forma do parágrafo terceiro, do art. 1.010, do Código de Processo Civil.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se. ADV: LUI
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2038 104 Código de Processo Civil.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se. ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL), LUCAS TELES BENTES (OAB 12457/AL) - Processo 073342295.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - AUTOR: Massarella Comércio e Indústria de Alimentos Ltda Epp - DOLCE BRUN
Recife, 15 de julho de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GRE LIMOEIRO MATRICULA Nº MÊSES CARMEM LUCIA GOMES VIEIRA CAVALCANTI NOME 126.350-1 01 01/06/2016 INÍCIO DECÊNIO 3° CRISTINA CACILDA CHALEGRE 127.802-9 01 01/06/2016 3° 1° JOSE SERGIO XAVIER DUARTE 190.333-0 01 01/06/2016 JOSEFA AMELIA BARACHO 131.492-0 01 01/06/2016 2° JOSEFA DE OLIVEIRA FRANCA 161.731-1 01 01/06/2016 2° JOSEFA IEDA RODRIGUES BENICIO 125.198-8 02 01/06
20 - Ano XCIII • NÀ 36 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RETIFICAÇÃO: NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 24/02/2016 REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA GENITA BEZERRA DE SOUZA, MATRÍCULA Nº 47.147-0 TORNAR SEM EFEITO 02 MESES DE LICENÇA PREMIO A PARTIR DE 04/01/2016GRE RECIFE NORTE. NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 24/02/2016 REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA NOEMIA PEREIRA GAMA , MATRÍCULA Nº 103.792-2 TORNAR SEM EFEITO