1.691 resultados encontrados para contribuinte do regime - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Portanto, sendo a opção irretratável para o ano calendário, a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica. E mais, prevista a possibilidade de escolha pelo contribuinte do regime de tributação, sobre a folha de salários ou receita bruta, com período determinado de vigência, de forma irretratável, a alteração promovida pela MP nº 774/2017, viola, também, a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da
Portanto, sendo a opção irretratável para o ano calendário, a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica. E mais, prevista a possibilidade de escolha pelo contribuinte do regime de tributação, sobre a folha de salários ou receita bruta, com período determinado de vigência, de forma irretratável, a alteração promovida pela MP nº 774/2017, viola, também, a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da
Portanto, sendo a opção irretratável para o ano calendário, a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica. E mais, prevista a possibilidade de escolha pelo contribuinte do regime de tributação, sobre a folha de salários ou receita bruta, com período determinado de vigência, de forma irretratável, a alteração promovida pela MP nº 774/2017, viola, também, a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da
SOUZA RIBEIRO DESEMBARGADOR FEDERAL EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. LEI Nº 13.670/18. CPRB. EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. - A Carta Constitucional, no §13, do artigo 195, autorizou a substituição das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e os rendimentos do trabalho por aquelas incidentes sobre a receita ou sobre o faturamento. - Não valida a novel previsão legal da Lei nº 13.670/18, que a
Tendo em vista a adesão ao parcelamento, determino a suspensão do andamento do feito e a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior provocação. Estando a exigibilidade do crédito suspensa nos termos do art. 151, IV, do CTN, interrompe-se o prazo prescricional, por força do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, reiniciando-se somente com a exclusão do contribuinte do regime de parcelamento.Cabe ressaltar que compete à exequente acompanhar o cumprimento do
que se conclui que o parcelamento impede o ajuizamento da execução fiscal ou, caso esta já tenha sido ajuizada, suspende o seu andamento até a quitação do débito, caso em que a execução deve ser julgada extinta, em conformidade com o disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ou até o inadimplemento contratual, caso em que a execução deve prosseguir, para cobrança do débito remanescente. 2. A suspensão do curso da execução, com remessa dos autos ao arquivo,
APELANTE ADVOGADO INTERESSADO(A) REMETENTE VARA ANTERIOR : : : : : CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS SP145243 REGINA NASCIMENTO DE MENEZES e outro(a) MAURO LUIZ STAUT JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE >12ªSSJ>SP JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE PRES. PRUDENTE SP DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, com fundamento no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão prolatado por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. O
EXECUCAO FISCAL 0003106-69.2015.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X CARLOS ALBERTO CARVALHO DE MORAES(SP193727 - CRISTINA YURIKO HAYASHIUCHI) Vistos em sentença.Trata-se de execução fiscal ajuizada objetivando a cobrança de débitos consolidados nas Certidões de Dívida Ativa n.2012/011521, 2013/017936, 2014/009450, 2014/028788 e 2015/010157.Regularmente processado, às fls. 26/27 o exequente requereu a extinç�
Manifeste-se o autor acerca da(s) certidão (ões) do oficial de justiça. 0004180-61.2015.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X ELIANE DOS SANTOS Manifeste-se o autor acerca da(s) certidão (ões) do oficial de justiça. 0005301-27.2015.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP167555 - LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA) X SUPERMERCADO TALARICO & SALMASO LTDA ME X EMERSON TALARICO Manifeste-se o autor acerca da(s) certidão (ões) do oficial de justiça. 0005304-79.20
Intime-se e cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0001531-89.2016.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X ATILIO PIEROZZI JUNIOR Susto, por ora, os efeitos da decisão prolatada à fl. 08, enquanto perdurar a regularidade do parcelamento administrativo do débito.autos ao arquivo Tendo em vista a adesão ao parcelamento, determino a suspensão do andamento do feito e a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuiçã