416 resultados encontrados para corpo estranho em alimento - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
3572/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022 7373 Comprovado restou ainda que a alimentação fornecida também da atividade econômica desenvolvida, não podem ser transferidos azedava, não havendo prova da substituição da alimentação ao consumidor, notadamente nas hipóteses em que há violação dos entregue pela manhã bem cedo, com intuito de ser consumida na deveres de cuidado, prevenção e redução de
3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 6276 “RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE insegurança alimentar causada ao consumidor. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR 9. Em tal hipótese, o dano extrapatrimonial exsurge em razão da DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO (PACOTE DE exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à ARROZ) COM CORPO ESTRANHO (CO
3600/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 8232 obviamente o relato da testemunha patronal deve prevalecer, por embora adquirido, não chegou a ser ingerido pelo consumidor. possuir maior força probante do que a mera declaração do 3. A Emenda Constitucional nº 64/2010 positivou, no ordenamento informante. jurídico pátrio, o direito humano à alimentação adequada (DHAA), Contudo, a testemunha não contrap
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2328 60 Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0129775-96.2018.8.06.0001/50001Agravo. Agravante: Francisco Alexandre Fernandes da Silva. Advogado: Daniel Farias Porto (OAB: 20334/CE). Advogada: Alessandra Erika Maia Barros (OAB: 21113/CE). Agravado: Yasuda Marítima Seguros S/A. Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 32405/CE). Relator(a
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2328 60 Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0129775-96.2018.8.06.0001/50001Agravo. Agravante: Francisco Alexandre Fernandes da Silva. Advogado: Daniel Farias Porto (OAB: 20334/CE). Advogada: Alessandra Erika Maia Barros (OAB: 21113/CE). Agravado: Yasuda Marítima Seguros S/A. Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 32405/CE). Relator(a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6594/2019 - Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2019 348 afirmação segura da autora de que?não chegou a ingerir a pizza(...)?(ID 7299597 - Pág. 1. AIJ).De fato, há que se reconhecer que o fato deparar-se com alimento inadequado causa incômodo, entretanto, no caso específico, não restou minimamente demonstrado nos autos que, além da visualização do alimento improprio, tenha ocorrido qualquer risco efetivo à saúde física ou mental da autora.Por
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6779/2019 - Quinta-feira, 7 de Novembro de 2019 717 enquadrado o presente caso no inciso II: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mens
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1671 44 PÚBLICOS, DURADOUROS E NÃO RARAS VEZES COM PROLE, NÃO TÊM O ESCOPO DE SEREM FAMÍLIA, PORQUE ASSIM NÃO QUISERAM SEUS ATORES PRINCIPAIS. 4. A DEMANDA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO PODE PRESCINDIR DE UM DILIGENTE PERSCRUTAR SOBRE O “QUERER CONSTITUIR FAMÍLIA”, DESEJO ANÍMICO, QUE DEVE SER NUTRIDO POR AMBOS OS CONVIVENTES, E A FALTA DESSA CONCLUSÃO IMPEDE O RECONH
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6923/2020 - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 1310 Código de Defesa do Consumidor, assim redigido: ¿Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotul
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6594/2019 - Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2019 313 prova incumbe ao autor (art. 373, inc. I do CPC). O autor sequer comprovou que enviou os e-mailscom fotografias do segundo produtoà requerida. A inversão do ônus da prova, por tratar-se de consumidor, deve ser observada de forma pontual, quando verossímeis as alegações e quando a prova é de difícil produção ao hipossuficiente. A produção de prova mínima do direito alegado continua sendo