1.299 resultados encontrados para cpc. int. piracicaba - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1348 2915 0003084-34.2011.8.26.0451 (451.01.2011.003084-4/000000-000) Nº Ordem: 000261/2011 - Procedimento Ordinário Honorários Advocatícios - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E OUTROS X COSAN S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL - Fls. 812/813 - (REL. 17) - Requerentes: Alexandre Dantas Frozaglia e Marcelo Duarte de Oliveira Req
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1358 2471 documento original, incabível a pretendida paralisação. Os efeitos da sentença proferida nos autos de ação civil pública têm eficácia “erga omnes”, não diz a competência com os efeitos da coisa julgada, equivocada a interpretação do excipiente, razão pela qual não há falar em abrangênci
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1342 2480 Rel.- 18/01 - Bob... Banco do Brasil S/A ofereceu IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de título executivo judicial movido por Osvaldo Antonio Trevisan alegando, em síntese, incompetência territorial, necessidade de prévia liquidação da sentença e excesso de execução. Diz que o valor correto do débito é R$5
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1165 2294 contratuais, somando um débito correspondente a R$ 22.838,40. Requer a procedência da ação. Juntou documentos. A liminar foi deferida (fls. 47) e cumprida a fls. 57. Citado (fls. 56 v.), o réu apresentou contestação (fls. 62/65), sob o argumento de que o autor o induziu a erro, visto que continuou a lhe c
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1134 2302 Prospera a exceção, ante a natureza da ação. Ademais, já decidido: “O protesto de título é mera providência acautelatória, de natureza administrativa. Não importa renúncia ao foro de eleição, nem previne a competência” (RJTJESP 103/267)” (Código de Processo Civil e legislação processual em
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2846 3327 devendo ser computada uma única vez, como decorrência da fase de cumprimento de sentença. Nesse sentido: “Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Honorários advocatícios Arbitramento Admissibilidade diante de disposição legal expressa Artigo 85, § 1º do Código de Processo Civil - Decisão ref
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2871 2945 Banco Santander (Brasil) S/A - Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta demanda para condenar o réu Banco Santander (Brasil) S/A a pagar ao autor Fernando Cocozza Felipe a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, valor esse a ser atualizado pelos índices da Tabela
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3627 3961 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos) (documento anexo).[...]No mesmo dia, em 22 de junho de 2022, o Requerente notou, através do aplicativo da CEF, a retirada do valor de R$ 33.277,68 (trinta e três mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) de sua co
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3486 3820 parte autora no sentido de já haver quitado a dívida pela qual seu nome encontra-se inscrito, mostra-se inviável a permanência de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sendo cediços os efeitos nefastos que advêm das inscrições ilegítimas. Por isso, defiro a medida liminar para exclusão do n
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3590 3580 de modo que tendo em vista que deu ensejo, por sua iniciativa, aos fatos narrados nos autos deve responder solidariamente com as correqueridas pelos danos causados à autora. Assim, considerando as peculiaridadesdocaso concreto, reputo adequado o arbitramento de indenização no valor de R$ 10.000,00, o qual