1.648 resultados encontrados para cpc.p. r. i. c. - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 555 98 Para a inscrição no Registro Civil observe-se o art. 1.184, do CPC.P. R. I. C.- (a) Fernanda Gonçalves Grabert -Juíza de Direito”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. O presente Edital será pub
Publicação: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4966 387 Processo 0924568-23.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Stanislaw Przybylek ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA) ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB) Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exeque
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão de medicina especializada e hepatopatia grave)?5. Em sendo o caso de incapacidade definitiva, o examinando necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades pessoais diárias?6. Em sendo caso de incapacidade temporária ou parcial:6.1. Essa incapacidade é suscetível
2009, como data do início da incapacidade (DII). Na data de início da incapacidade apontada pelo perito, verifico que a parte autora já havia cumprido a carência mínima exigida para a concessão do benefício em comento, bem como ostentava a qualidade de segurada, vez que conforme pesquisa do sistema CNIS, realizada pela serventia e cuja anexação aos autos desde já se determina, a parte autora mantinha vínculo empregatício com a empresa Minerva S/A, o qual foi rescindido apenas em 01/0
11.960/2009. Tais determinações estão em concordância com o disposto na Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o manual de orientação de procedimentos para cálculos na Justiça Federal.Condeno, ainda, o réu a pagar à parte autora honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado das prestações vencidas até a data desta sentença, na forma dos artigos 20, 3º e 4º, do CPC, e da Súmula 111 do C. STJ.Sem condenação em cu
apresentado às fls. 31/32, conclui que a parte autora apresenta sintomas da doença denominada Autismo. Informa, ainda, que existem graus diferenciados da aludida patologia, ao afirmar que há crianças que apresentam inteligência e fala intacta, acrescentando que a parte autora apresenta todos os sintomas da doença, a saber: apresenta dificuldades de relacionamento, riso inapropriado, pouco ou nenhum contato visual, dentre outros.Nessa esteira, tem-se que restou preenchido, o requisito legal
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão de medicina especializada e hepatopatia grave)?5. Em sendo o caso de incapacidade definitiva, o examinando necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades pessoais diárias?6. Em sendo caso de incapacidade temporária ou parcial:6.1. Essa incapacidade é suscetível
em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição (ênfases colocadas).Eis, portanto, os requisitos que em um e outro caso se exigem: (i) qualidade de segurado (a), (ii) cumprimento de período de carência, salvo quando legalmente inexigida e (iii) incapacidade para o exercício de atividade profissional, cujo grau e período de duração id
em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição (ênfases colocadas).Eis, portanto, os requisitos que em um e outro caso se exigem: (i) qualidade de segurado (a), (ii) cumprimento de período de carência, salvo quando legalmente inexigida e (iii) incapacidade para o exercício de atividade profissional, cujo grau e período de duração id
tal intimação deverá ser instruída com cópia da petição inicial, da presente decisão, de eventuais quesitos formulados pelas partes e dos relatórios e exames médicos acostados aos autos.Sem prejuízo do exposto acima, determino ao INSS que junte aos autos, todos os exames médicos e relatórios elaborados quando da realização das perícias junto ao INSS.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, previstos na Lei nº 1.060/50, ante o requerimento expresso formulado n